Medida Provisória nº 1.286 (2024)

Medida Provisória nº 1.286 / 2024 - DISPOSIÇÕES FINAIS

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DISPOSIÇÕES FINAISLEI REVOGADA

Art. 212.

Fica concedido, exclusivamente aos aposentados e aos instituidores de pensão provenientes de cargos de magistério superior não amparados pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, reajuste nos seguintes percentuais:
LEI REVOGADA
I - 10% (dez por cento), a partir de 1º de janeiro de 2025; e LEI REVOGADA
II - 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 1º de abril de 2026. LEI REVOGADA

Art. 213.

Ficam extintas:
LEI REVOGADA
I - a gratificação de representação de função de gabinete militar de que tratam a Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, e a Alínea "g" do Anexo III à Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007; e LEI REVOGADA
II - a gratificação pela representação de gabinete, de que tratam o Art. 10 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, e a Alínea "e" do Anexo III à Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007. LEI REVOGADA

Art. 214.

Ficam revogados:
LEI REVOGADA
c) do art. 8º:
1. as Alíneas "a" e "b" do inciso IV do caput e
2. o Inciso V do caput
LEI REVOGADA
e) do art. 13:
1. as Alíneas "a" e "b" do inciso IV do caput; e
2. o Inciso V do caput;
LEI REVOGADA
a) os Art. 1º e Art.2º; LEI REVOGADA
b) os Art. 6º-B, Art. 6º-C e Art. 6º-D LEI REVOGADA
c) do art. 9º:
1. as Alíneas "a" e "b" do inciso II do caput e
2. o Parágrafo único; e
LEI REVOGADA
d) o Art. 16; LEI REVOGADA
a) as Alíneas "a" e "b" do inciso II do caput; LEI REVOGADA
b) o Inciso III do caput; e LEI REVOGADA
c) o Parágrafo único; LEI REVOGADA
a) o § 2º do art. 2º; LEI REVOGADA
c) o Parágrafo único do art. 17 LEI REVOGADA
d) o Anexo I; LEI REVOGADA
e) o Anexo IV; e LEI REVOGADA
f) o Anexo VI; LEI REVOGADA
a) o § 3º do art. 1º LEI REVOGADA
c) o Anexo II LEI REVOGADA
d) os Anexos VI e VI-A; e LEI REVOGADA
e) o Anexo VI-C; LEI REVOGADA
a) do art. 22:
1. os Incisos I e II do §1º; e
2. os Incisos I e II do 2º; e
LEI REVOGADA
b) o Art. 25; LEI REVOGADA
a) o Inciso V do caput do art. 5º; LEI REVOGADA
b) o Art. 6º LEI REVOGADA
c) o § 2º do art. 8º; LEI REVOGADA
d) o § 2º do art. 10 LEI REVOGADA
e) o Art. 10-A; LEI REVOGADA
f) o Art. 12; LEI REVOGADA
g) o Anexo III; e LEI REVOGADA
h) o Anexo V; LEI REVOGADA
a) do art. 8º:
1. as Alíneas a" e "b" do inciso II do caput e
2. o Inciso III do caput; e
LEI REVOGADA
b) o Art. 17 LEI REVOGADA
a) o § 4º do art. 1º; LEI REVOGADA
b) os Art. 1º-A, Art. 1º-B, Art. 1º-C e Art. 1º-D; LEI REVOGADA
c) o Inciso IV do caput do art. 10; LEI REVOGADA
f) o Art. 12 LEI REVOGADA
g) o Art. 15-A; LEI REVOGADA
h) do art. 21:
1. as Alíneas "a" e "b" do inciso II do caput e
2. o Inciso III do caput;
LEI REVOGADA
i) os Incisos I e II do caput do art. 28; e LEI REVOGADA
j) o Anexo II; LEI REVOGADA
a) o § 6º do art. 5º-B LEI REVOGADA
e) do art. 19:
1. as Alíneas "a" e "b" do inciso IV do caput; e
2. o Inciso V do caput;
LEI REVOGADA
f) os Incisos I a V do caput do art. 22; LEI REVOGADA
h) do art. 24:
1. as Alíneas "a" e "b" do inciso IV do caput e
2. o Inciso V do caput;
LEI REVOGADA
i) o Art. 42 LEI REVOGADA
j) o Inciso II do caput do art. 53; LEI REVOGADA
k) do art. 75:
1.as Alíneas "a" a "c" do inciso IV do caput; e
2. o Inciso V do caput;
LEI REVOGADA
m) o Art. 105-A; e LEI REVOGADA
XXIII - da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006: LEI REVOGADA
a) o Art. 6º; LEI REVOGADA
b) o § 4º do art. 7º-A LEI REVOGADA
f) Art. 38; LEI REVOGADA
g) o Art. 48; LEI REVOGADA
h) o Art. 48-B; LEI REVOGADA
k) do art. 72:
1. os § 3º e § 4º; e
2. o § 7º;
LEI REVOGADA
l) o Anexo XX-B e LEI REVOGADA
m) o Anexo XXV-B; LEI REVOGADA
a) o Art. 14-A; e LEI REVOGADA
b) o Anexo IV; LEI REVOGADA
b) o Art. 42-A; LEI REVOGADA
a) Art. 12; LEI REVOGADA
b) o § 3º do art. 55; LEI REVOGADA
d) o Art. 131; e LEI REVOGADA
e) o Anexo LXXVII-B; LEI REVOGADA
a) o Inciso I do caput do art. 10; LEI REVOGADA
c) o Art.64-A; LEI REVOGADA
e) o Art. 99-A; LEI REVOGADA
f) os §1º e §2º do art. 155; LEI REVOGADA
g) o Art. 157; e LEI REVOGADA
h) os Incisos I, II e III do caput do art. 158; LEI REVOGADA
a) do art. 50:
1. as Alíneas "a" e "b" do inciso II do caput e
2. o Inciso III do caput;
LEI REVOGADA
f) o Inciso V do caput do art. 179; LEI REVOGADA
i) o Art. 207; e LEI REVOGADA
b) o Inciso II do caput do art. 38; LEI REVOGADA
XXXIII - da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012: LEI REVOGADA
a) o Art. 4º; LEI REVOGADA
b) o Art. 11; LEI REVOGADA
c) o Art. 21; LEI REVOGADA
d) o Art. 56; e LEI REVOGADA
e) o Art. 74; LEI REVOGADA
a) do art. 1º:
1. as Alíneas "a" a "c" do inciso I do §2º;
2. o Inciso V do §2º e
3. o Inciso V do §3º ;
LEI REVOGADA
b) o Inciso IV do §3º do art. 12; LEI REVOGADA
c) o Art. 13 LEI REVOGADA
d) o Inciso IV do §3º do art. 14; LEI REVOGADA
e) o Art. 15 LEI REVOGADA
f) o Parágrafo único do art. 16; e LEI REVOGADA
g) o Anexo III-A LEI REVOGADA
XXXV - da Lei nº 13.325, de 29 de julho de 2016: LEI REVOGADA
a) o Art. 4º; LEI REVOGADA
b) o Art. 6º; LEI REVOGADA
c) o Anexo II e LEI REVOGADA
d) o Anexo IX; LEI REVOGADA

Art. 215.

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
LEI REVOGADA
§ 1º Os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Medida Provisória ficam condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual de 2025. LEI REVOGADA
§ 2º Vigente a Lei Orçamentária Anual de 2025, os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Medida Provisória se iniciarão a partir de 1º de janeiro de 2025, nos termos do Art. 117, § 1º, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, respeitadas os marcos temporais iniciais previstos nesta Medida Provisória. LEI REVOGADA
§ 3º O disposto no § 2º observará o montante autorizado no Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2025, para o exercício financeiro de 2025 e para a despesa anualizada. LEI REVOGADA

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