Medida Provisória nº 1.286 (2024)

Medida Provisória nº 1.286 / 2024 - DA CARREIRA FINANÇAS E CONTROLE

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DA CARREIRA FINANÇAS E CONTROLELEI REVOGADA

Art. 18-A

Art. 18-A O disposto no art. 10, caput, e nos art. 11 a art. 18 desta Lei se aplicam à Carreira Finanças e Controle de que trata o Decreto-Lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987." (NR)
"Art. 18-B A partir de 1º de janeiro de 2025, a estrutura dos cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle e de Técnico Federal de Finanças e Controle passa a ser a constante do Anexo IV-C a esta Lei, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo IV-D desta Lei." (NR)
"Art. 18-C Os valores do subsídio dos titulares dos cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle e de Técnico Federal de Finanças e Controle passam a ser o constante no Anexo IV-E desta Lei, com efeitos financeiros a partir do previsto no respectivo Anexo." (NR)
LEI REVOGADA

Art. 207.

A Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Da Carreira Finanças e Controle
LEI REVOGADA
Art.. 209  - Capítulo seguinte
 DAS CARREIRAS DA ÁREA JURÍDICA

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