LPI - Lei da Propriedade Industrial (L9279/1996)

Artigo 10 - LPI / 1996

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DAS INVENÇÕES E DOS MODELOS DE UTILIDADE PATENTEÁVEIS

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Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
II - concepções puramente abstratas;
III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
V - programas de computador em si;
VI - apresentação de informações;
VII - regras de jogo;
VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 10

Lei:LPI   Art.:art-10  

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. ORDEM ECONÔMICA. LIVRE CONCORRÊNCIA. DESVIO DE CLIENTELA E CONCORRÊNCIA DESLEAL. REVOLUÇÃO TECNOLÓGICA. INTERNET. COMÉRCIO ELETRÔNICO. PROVEDORES DE BUSCA. LINKS PATROCINADOS. PALAVRA-CHAVE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MARCA REGISTRADA. CONFUSÃO DO CONSUMIDOR. DILUIÇÃO DA MARCA. PERDA DE VISIBILIDADE. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL.1. A livre concorrência é direito constitucional e sua defesa é princípio geral da ordem econômica (art. 170, IV), materializada na repressão à dominação dos mercados e de quaisquer movimentos tendentes à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros (art. 173...
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marca no mercado e prejuízo à função publicitária, pela redução da visibilidade.9. O estímulo à livre iniciativa, dentro ou fora da rede mundial de computadores, deve conhecer limites, sendo inconcebível reconhecer lícita conduta que cause confusão ou associação proposital à marca de terceiro atuante no mesmo nicho de mercado.10. A repressão à concorrência desleal não visa tutelar o monopólio sobre o aviamento ou a clientela, mas sim garantir a concorrência salutar, leal e os resultados econômicos. A lealdade é, assim, limite primeiro e inafastável para o exercício saudável da concorrência e deve inspirar a adoção de práticas mercadológicas razoáveis.11. Recurso especial não provido. (STJ, REsp n. 1.937.989/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 7/11/2022.)
Acórdão em ORDEM ECONÔMICA | 07/11/2022

STJ


EMENTA:  
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INTELECTUAL. AÇÃO COLETIVA. SOJA ROUNDUP READY. TRANSGENIA. LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. LEI DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES. ART. 10. INOPONIBILIDADE AO TITULAR DE PROTEÇÃO PATENTÁRIA. DUPLA PROTEÇÃO. INOCORRÊNCIA. SISTEMAS PROTETIVOS DISTINTOS. PRINCÍPIO DA EXAUSTÃO. CIRCUNSTÂNCIA ESPECÍFICA QUE FOGE À REGRA GERAL. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA.1. O propósito recursal é definir se produtores de soja podem, sem que haja violação dos direitos de propriedade intelectual das recorridas, reservar livremente o produto da soja transgênica Roundup Ready (soja RR) para replantio em seus campos de cultivo, ...
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com o objeto da pretensão dos recorrentes.8. Diante disso, a tese firmada, para efeito do art. 947 do CPC/15, é a seguinte: as limitações ao direito de propriedade intelectual constantes do art. 10 da Lei 9.456/97 - aplicáveis tão somente aos titulares de Certificados de Proteção de Cultivares - não são oponíveis aos detentores de patentes de produto e/ou processo relacionados à transgenia cuja tecnologia esteja presente no material reprodutivo de variedades vegetais. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. (STJ, REsp 1610728/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/10/2019, DJe 14/10/2019)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 14/10/2019

TJ-SP Marca


EMENTA:  
PROPRIEDADE INDUSTRIAL - Marca - Depósito de marca (...) pela Autora-reconvinda quatro meses depois da assinatura do contrato de representação e distribuição com a empresa alemã (...) Co. - Encerramento do contrato dois anos depois da assinatura - Ajuizamento de ação inibitória em face da Ré com lastro no direito de uso exclusivo da marca Thiele - Improcedência - Efeitos do registro da marca concedidos por decisão judicial proferida em ação anulatória ajuizada pela empresa alemã - Direito de exclusividade da demandante inexistente depois do encerramento do contrato - Conduta desleal da Autora tendente a prejudicar negócios alheios (LPI, art. 209...
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contrato de representação e distribuição com a empresa alemã (...) Co. - Encerramento do contrato dois anos depois da assinatura - Ajuizamento de ação inibitória em face da Ré com lastro no direito de uso exclusivo da marca Thiele - Afirmação de que empresa alemã nunca se opôs ao registro da marca - Inverdade - Ajuizamento de ação anulatória do registro pela empresa alemã, obtendo suspensão dos efeitos do registro da marca em sede de antecipação de tutela - Hipótese em que Autora-reconvinda faltou com a verdade na tentativa de conseguir objetivo ilegal - Litigância de má-fé configurada - Reconvenção procedente - Recurso adesivo parcialmente provido para esse fim. Dispositivo: negam provimento ao recurso ao recurso principal e dão provimento ao apelo adesivo. (TJSP;  Apelação Cível 1007005-58.2019.8.26.0271; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado da 1ª RAJ - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ; Data do Julgamento: 28/06/2021; Data de Registro: 28/06/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 28/06/2021
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