LEP - Lei de Execução Penal (L7210/1984)

Artigo 53 - LEP / 1984

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Das Sanções e das Recompensas

Art. 53. Constituem sanções disciplinares:
I - advertência verbal;
II - repreensão;
III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);
IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 53

Lei:LEP   Art.:art-53  
18/04/2022 TJ-BA Acórdão

Agravo de Execução Penal

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Criminal 1ª Turma  Processo: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL n. 8014452-29.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma AGRAVANTE: ROBERTO PINTO ALVES Advogado(s):  AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. SANÇÃO DISCIPLINAR. VEDAÇÃO À NOVA APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 56 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 45 DA LEI Nº 7.210/84. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, NA ESTEIRA DO PARECER MINISTERIAL. Trata-se de Agravo em Execução Penal interposto por (...)...
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à defesa ao afirmar que a vedação a eventual possibilidade de novo benefício de progressão de regime ao Agravante, configura afronta ao princípio da legalidade, precisando ser combatido por esta Corte Estatual de Justiça. Agravo em Execução Penal CONHECIDO e PROVIDO, na esteira do Parecer ministerial. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso de Agravo em Execução Penal de nº. 8014452-29.2021.8.05.0000, que tem, como Agravante, (...), e, como Agravado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA. Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao Recurso de Agravo em Execução Penal interposto, nos termos do voto do Relator.   (TJ-BA, Classe: Agravo de Execução Penal, Número do Processo: 8014452-29.2021.8.05.0000, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CRIMINAL - PRIMEIRA TURMA, Relator(a): JEFFERSON ALVES DE ASSIS, Publicado em: 18/04/2022)
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15/05/2024 TJ-RJ Acórdão

AGRAVO DE EXECUCAO PENAL - Pena Privativa de Liberdade / Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL

EMENTA:  
Agravo de Execução Penal. Lei n.º 7.210/84. Apenado beneficiado com a progressão de regime para o aberto, em casa de albergado. Evasão. Instaurado PAD para apurar falta grave cometida. Aplicada punição administrativa de isolamento de 30 dias - art. 53, IV, da Lei de Execução Penal - lei 7210/84 e rebaixamento de classificação para o índice negativo, a contar da data do parecer, por 180 dias, conforme art. 62, II, do RPERJ. Juízo de Execução Penal deixou de regredir ...
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para a evasão, alegou, tão somente, que "Não retornou por conta de não ter condição financeira". É cassada a decisão agravada para determinar a regressão de regime do agravado para o semiaberto, com a expedição de mandado de prisão em desfavor do agravado. Recurso conhecido e provido. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA CASSAR A DECISÃO AGRAVADA E DETERMINAR A REGRESSÃO DE REGIME DO AGRAVADO PARA O SEMIABERTO, COM A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO EM SEU DESFAVOR NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT, DES. MARIA SANDRA KAYAT DIREITO e DES. DENISE VACCARI MACHADO PAES. (TJ-RJ, AGRAVO DE EXECUCAO PENAL 5002136-29.2023.8.19.0500, Relator(a): DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT, Publicado em: 15/05/2024)
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10/06/2022 TJ-RJ Acórdão

AGRAVO DE EXECUCAO PENAL - Progressão de Regime / Progressão de Regime / Pena Privativa de Liberdade / Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL

EMENTA:  
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E AFASTAMENTO DA INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. INCABIMENTO. PRÁTICA DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE, CONSOANTE ART. 52 DA LEI 7.210/84. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE OBSERVOU O DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIADES OU ILEGALIDADES. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. PRESCINDIBILIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO. REINÍCIO DA CONTAGEM DE NOVO PRAZO PARA POSTERIOR PROGRESSÃO DE REGIME, A PARTIR DO COMETIMENTO DESTA INFRAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 52 E 118...
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, I, da Lei nº 7.210/84. Precedentes. A falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração, mostrando-se prescindível o trânsito em julgado da condenação criminal no juízo do conhecimento. Incidência das Súmulas 534 e 526 do STJ, respectivamente. Precedentes. Desprovimento do recurso. Unânime. Conclusões: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Foram intimados regularmente para a Sessão de Julgamento Eletrônica Virtual os representantes da Procuradoria de Justiça e da Defensoria Pública. (TJ-RJ, AGRAVO DE EXECUCAO PENAL 5012750-64.2021.8.19.0500, Relator(a): DES. ANTONIO CARLOS NASCIMENTO AMADO, Publicado em: 10/06/2022)
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