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Art. 10. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.
§ 1º Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, sobrevindo decisão contrária irrecorrível, o contribuinte substituído, no prazo de quinze dias da respectiva notificação, procederá ao estorno dos créditos lançados, também devidamente atualizados, com o pagamento dos acréscimos legais cabíveis.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 10
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. DIFAL/ICMS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ART. 166 DO CTN. SÚMULA N. 283/STF. SÚMULA N. 7/STJ. NEGOU PROVIMENTO.
1. Trata-se de Recurso Especial interposto pelo Distrito Federal contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito ...
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... da LC n. 87/96, mas deixou de impugnar fundamentos suficientes do acórdão recorrido, incidindo o óbice da Súmula n. 283/STF.
5. A pretensão de reexame de matéria fático-probatória, quanto ao repasse do encargo financeiro do tributo, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
6. Agravo Interno conhecido, mas desprovido.
(STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.051.311/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 1/10/2025.)
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ICMS-ST. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA. BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA MAIOR QUE A EFETIVADA. SUBSTITUÍDO. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA. PAGAMENTO EM PECÚNIA QUANDO INVIABILIZADA A COMPENSAÇÃO REGIDA POR NORMA ESTADUAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
I - O Tribunal a quo explicita que a legislação estadual viabiliza a restituição da diferença de imposto pago mediante crédito fiscal a ser compensado com débito fiscal. Observou, em síntese, que não podendo ...
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..., todos da LC 87/96, fica evidenciado que o Tribunal a quo para deslindar as questões, utilizou-se da interpretação de normas estaduais e constitucionais, atraindo a súmula 280/STF, além de incidir a vedação, no apelo nobre, ao exame de normas constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
IV - Agravo interno improvido.
(STJ, AgInt no AREsp n. 2.435.026/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA