Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LCP35/1979)

Artigo 65 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional / 1979

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Dos Vencimentos e Vantagens Pecuniárias

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Art. 65 - Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas aos magistrados, nos termos da lei, as seguintes vantagens:
I - ajuda de custo, para despesas de transporte e mudança;
II - ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do Magistrado.
III - salário-família;
IV - diárias;
V - representação;
VI - gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral;
VII - gratificação pela prestação de serviço à Justiça do Trabalho, nas Comarcas onde não forem instituídas Juntas de Conciliação e Julgamento;
VIII - gratificação adicional de cinco por cento por qüinqüênio de serviço, até o máximo de sete;
IX - gratificação de magistério, por aula proferida em curso oficial de preparação para a Magistratura ou em Escola Oficial de Aperfeiçoamento de Magistrados (arts. 78, § 1º, e 87, § 1º), exceto quando receba remuneração específica para esta atividade;
X - gratificação pelo efetivo exercício em Comarca de difícil provimento, assim definida e indicada em lei.
§ 1º - A verba de representação, salvo quando concedida em razão do exercício de cargo em função temporária, integra os vencimentos para todos os efeitos legais.
§ 2º - É vedada a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias não previstas na presente Lei, bem como em bases e limites superiores aos nela fixados.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 65

Lei:Lei Orgânica da Magistratura Nacional   Art.:art-65  

STF


EMENTA:  
AÇÃO ORIGINÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AJUDA DE CUSTO PARA FINS DE MORADIA. ART. 65, II, DA LOMAN (LC Nº 35/79).1. A revogação da decisão liminar proferida no âmbito da ACO 2.511/DF, Rel. Min. Luiz Fux, esvaziou o objeto da presente lide. 2. Impossibilidade do recebimento do auxílio-moradia por qualquer membro do Poder Judiciário com amparo em atos normativos locais. Precedentes.3. Agravo provido apenas para aplicação dos ônus da sucumbência. (STF, AO 2001 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, Julgado em: 13/06/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 22-06-2022 PUBLIC 23-06-2022)
Acórdão em AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA | 23/06/2022

STF


EMENTA:  
Ação originária. Agravo regimental. Direito constitucional e administrativo. Ajuda de custo para fins de moradia. Art. 65, II, da LOMAN (LC nº 35/1979).1. A revogação da decisão liminar proferida no âmbito da ACO 2.511/DF, Rel. Min. Luiz Fux, esvaziou o objeto da presente lide. 2. Impossibilidade do recebimento do auxílio-moradia por qualquer membro do Poder Judiciário com amparo em atos normativos locais. Precedentes.3. Agravo a que se nega provimento. (STF, AO 2001 AgR-segundo, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, Julgado em: 13/06/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 22-06-2022 PUBLIC 23-06-2022)
Acórdão em SEGUNDO AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA | 23/06/2022

STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) QUE, EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO DECLAROU A ILEGALIDADE DO PAGAMENTO DE AUXÍLIO- MORADIA AOS MAGISTRADOS INATIVOS E APOSENTADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. CARÁTER INDENIZATÓRIO DA VERBA. DIRETRIZES FIXADAS NA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO ORIGINÁRIA 1.773/DF E NA RESOLUÇÃO 274/2018, DO CNJ. INCOMPATIBILIDADE NÃO CONFIGURADA ENTRE O ATO IMPUGNADO NO MANDAMUS E A DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA PELO TRIBUNAL LOCAL (TRANSITADA EM JULGADO). INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL PRATICADO PELO CNJ. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por força da matriz ...
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...
Mato Grosso – TJMT no Mandado de Segurança 163.544/2014. VIII- A decisão judicial do tribunal de origem não se sobrepõe aos atos normativos primários editados pelo CNJ. Com efeito, por ocasião do julgamento da ADI 4.412/DF (em 18/11/2020), o Plenário desta Corte, para além de declarar a constitucionalidade do art. 106 do Regimento Interno do CNJ - o qual autoriza o imediato cumprimento das suas decisões, ainda que impugnadas perante outro juízo (que não o Supremo Tribunal Federal) – reafirmou a competência exclusiva do STF para julgar ações ajuizadas contra atos do CNJ praticados no exercício de suas competências constitucionais. IX - Ausência de ato ilegal atribuído ao CNJ. X – Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, MS 37700 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, Julgado em: 28/03/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2022 PUBLIC 04-04-2022)
Acórdão em AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA | 04/04/2022
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