Lei Complementar nº 166 (2019)

Artigo 7 - Lei Complementar nº 166 / 2019

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Arts. 1 ... 6 ocultos » exibir Artigos
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor:
I - na data de sua publicação, quanto ao disposto:
b) nos Arts. 3º e ;
II - após decorridos 91 (noventa e um) dias de sua publicação oficial, quanto aos demais dispositivos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Lei Complementar nº 166   Art.:art-7  

STF


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 7º, 8º, 9º E 10 DA LEI N. 9.419/2010, DO RIO GRANDE DO NORTE. FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FRMP, COMPOSTO EM PARTE POR RECURSOS PROVENIENTES DA COBRANÇA EFETUADA EM PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS, SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE FISCALIZAÇÃO DO DEVIDO RECOLHIMENTO DA TAXA. FUNÇÃO INCOMPATÍVEL COM AS FINALIDADES CONSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE.1. Na Lei estadual n. 9.419/2010 não se trata da atividade notarial e de registro. Cuida-se nela do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público e das receitas que o compõem. Dentre elas se incluem recursos oriundos de taxa pelo exercício do poder de polícia incidente sobre a atividade ...
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As atribuições conferidas ao Ministério Público do Rio Grande do Norte pelos arts. 7º, , e 10 da Lei estadual n. 9.419/2010 são atividades de fiscalização tributária típicas das Secretarias de Estado de Fazenda, não se relacionando diretamente com as finalidades constitucionais daquela instituição de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (STF, ADI 4714, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, Julgado em: 29/11/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2020 PUBLIC 03-02-2020)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 03/02/2020

TRF-3


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – IMPOSTOS SOBRES SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA/ISSQN -SERVIÇOS BANCÁRIOS - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADOS – LISTA ANEXA AO DL 406/68 E LC 116/03 - ROL TAXATIVO COM INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.1. Conforme o entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, firmado em julgamento submetido ao rito próprio dos recursos especiais repetitivos (REsp n. 973.733/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 12/8/2009, DJe 18/9/2009), previsto no art. art.  543-C  do  CPC/1973 ...
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na Súmula 424 do STJ.8. Quanto à possibilidade de tributação sobre os serviços de loterias federais, referidos nas subcontas do Grupo. 7.17, o item 61 da lista anexa ao Decreto-lei 406/68, alterado pela LC 56/87 e item 19 da lista anexa da LC 116/03 estabelecem expressamente a tributação pelo ISS.9. Recurso de apelação provido para reformar a sentença e afastar a decadência e, e, nos termos do art. 1.013, § 4º, do CPC, julgar improcedente os embargos à execução fiscal. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0035109-90.2007.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 26/04/2022, Intimação via sistema DATA: 12/05/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 12/05/2022

TRF-3


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA/ISSQN - SERVIÇOS BANCÁRIOS - LISTA ANEXA AO DL 406/68 E LC 116/03 - ROL TAXATIVO COM INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA – RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 156, inc. III, da Constituição Federal, compete aos Municípios instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza, definidos em lei complementar. Segundo a LC 166/03, a base de cálculo do imposto é o preço ...
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No caso dos autos, a sentença recorrida afastou a incidência do ISS sobre receitas relativas às Subcontas do Grupo 7.1.1 – Rendas de operações de crédito, Subcontas do Grupo 7.1.9.30 – Recuperação de encargos e despesas e Subcontas do Grupo 7.1.9.99 – Outras rendas operacionais.4. Em relação às receitas provenientes dos serviços supracitados, afigura-se indevida a incidência do ISS, conforme jurisprudência desta E. Corte, inclusive porque não previstos na lista anexa ao Decreto-lei 406/1968, mesmo utilizando-se da interpretação extensiva autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso representativo de controvérsia.5. Recurso de apelação improvido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0005700-18.2016.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 09/05/2022, DJEN DATA: 12/05/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 12/05/2022
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