Lei Complementar nº 141 (2012)

Artigo 34 - Lei Complementar nº 141 / 2012

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Da Prestação de Contas

Art. 34. A prestação de contas prevista no art. 37 conterá demonstrativo das despesas com saúde integrante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, a fim de subsidiar a emissão do parecer prévio de que trata o Art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 34

Lei:Lei Complementar nº 141   Art.:art-34  

TRF-2


EMENTA:  
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO FINANCEIRO. PERCENTUAL MÍNIMO DE APLICAÇÃO NA SAÚDE PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ARTIGO 196, 198, 160 DA CF/88 E LEI COMPLEMENTAR 141 DE 2012. 1. Trata-se de remessa necessária e recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal em razão de sentença de improcedência proferida pelo juízo da 29ª Vara Cível do Rio de Janeiro. 2. O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública em face do Estado do Rio de Janeiro e da União objetivando a retenção ...
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da Lei Complementar 141 de 2012, deve-se exigir que o percentual seja destinado ao Fundo Estadual de Saúde e, igualmente, condicionar os repasses à comprovação do correto direcionamento. Ora, não há discricionariedade para a escolha do administrador, a exigência normativa é de aplicação de 12%, nada menos. Por fim, não cabem previsões desprovidas de comprovação de que a efetivação da medida gerará dano superior aos benefícios ou a outros direitos sociais, pois tal especulação esbarra na certeza de que a aplicação do percentual mínimo de 12% aumentará a garantia e efetividade dodireito à saúde no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. 19. Tutela de urgência deferida. 20. Remessa necessária e apelação conhecidos e providos. (TRF-2, Apelação 0105618-66.2017.4.02.5101, Relator(a): ALFREDO JARA MOURA, 6ª TURMA ESPECIALIZADA, Julgado em: 06/05/2021, Disponibilizado em: 10/05/2021)
Acórdão em Apelação | 10/05/2021
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 37 ... 42  - Seção seguinte
 Da Fiscalização da Gestão da Saúde

DA TRANSPARÊNCIA, VISIBILIDADE, FISCALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE (Seções neste Capítulo) :