Lei Complementar nº 141 (2012)

Artigo 10 - Lei Complementar nº 141 / 2012

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Dos Recursos Mínimos

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Art. 10. Para efeito do cálculo do montante de recursos previsto no § 3º do art. 5º e nos arts. 6º e 7º, devem ser considerados os recursos decorrentes da dívida ativa, da multa e dos juros de mora provenientes dos impostos e da sua respectiva dívida ativa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 10

Lei:Lei Complementar nº 141   Art.:art-10  

TJ-SC


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS COMPLEMENTARES NS. 141/2012, 146/2012, 164/2013 E 177/2013, TODAS DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES. CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.(I) COORDENADOR DE FROTA (ANEXO I DA LC N. 164/2013). CARGO EXPRESSAMENTE EXTINTO PELO ART. 1º, I, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 420/2023. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM RESPALDO NO ART. 485, VI, ...
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, II E V, 132, DA CRFB. AFRONTA IGUALMENTE ÀS PREMISSAS ESTABELECIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL POR OCASIÃO DO  JULGAMENTO DO TEMA N. 1.010.(III) ACOLHIMENTO DO PLEITO DE AFASTAMENTO DOS EFEITOS REPRISTINATÓRIOS.(IV) MODULAÇÃO DE EFEITOS PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO, PRESERVANDO-SE AS ATUAIS NOMEAÇÕES ATÉ 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, IGUALMENTE CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTE.(V) PRETENSÃO PARCIALMENTE EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO E, NA PARTE REMANESCENTE, PROCEDENTE. (TJSC, Direta de Inconstitucionalidade (Órgão Especial) n. 5011543-66.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Odson Cardoso Filho, Órgão Especial, j. 06-12-2023)
Acórdão em Direta de Inconstitucionalidade (Órgão Especial) | 06/12/2023

TJ-PB


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ Praça João Pessoa, s/n – CEP. 58.013-902 – (...) – PB Telefone/PABX: (83) 3216-1400 ACÓRDÃO Apelação Cível nº 0802788-71.2017.8.15.0031 Relator: Desembargador José Aurélio da Cruz Apelante: (...) Advogado: Julio Cesar de Oliveira Muniz (OAB/PB 12.326) Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. (1) INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO E REPASSE DE VERBAS PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS AO INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. ATO IMPUTADO A EX-GESTOR MUNICIPAL. PESSOAS ELENCADAS ...
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caso), conforme posição do STJ.10. Nos termos do art. 12 da LIA, as penalidades devem considerar a gravidade das condutas, a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente (art. 12, caput e parágrafo único, da LIA), estando autorizada a aplicação das penalidades isolada ou cumulativamente. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento retro. (TJ-PB, 0802788-71.2017.8.15.0031, Rel. Desa. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, APELAÇÃO CÍVEL (198), 2ª Câmara Cível, juntado em 31/03/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL (198) | 31/03/2022

TJ-PB


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ Praça João Pessoa, s/n – CEP. 58.013-902 – (...) – PB Telefone/PABX: (83) 3216-1400 ACÓRDÃO Apelação Cível nº 0802788-71.2017.8.15.0031 Relator: Desembargador José Aurélio da Cruz Apelante: (...) Advogado: Julio Cesar de Oliveira Muniz (OAB/PB 12.326) Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. (1) INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO E REPASSE DE VERBAS PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS AO INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. ATO IMPUTADO A EX-GESTOR MUNICIPAL. PESSOAS ELENCADAS ...
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caso), conforme posição do STJ.10. Nos termos do art. 12 da LIA, as penalidades devem considerar a gravidade das condutas, a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente (art. 12, caput e parágrafo único, da LIA), estando autorizada a aplicação das penalidades isolada ou cumulativamente. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento retro. (TJ-PB, 0802788-71.2017.8.15.0031, Rel. Des. José Aurélio da Cruz (vago), APELAÇÃO CÍVEL (198), 2ª Câmara Cível, juntado em 31/03/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL (198) | 31/03/2022
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DA APLICAÇÃO DE RECURSOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (Seções neste Capítulo) :