Lei Complementar nº 146 / 2014 - Início
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ESTENDE A ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA NA ALÍNEA B DO INCISO II DO ART. 10 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS À TRABALHADORA GESTANTE, NOS CASOS DE MORTE DESTA, A QUEM DETIVER A GUARDA DE SEU FILHO.