Lei Complementar nº 141 (2012)

Artigo 9 - Lei Complementar nº 141 / 2012

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Dos Recursos Mínimos

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Art. 9º Está compreendida na base de cálculo dos percentuais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios qualquer compensação financeira proveniente de impostos e transferências constitucionais previstos no § 2º do art. 198 da Constituição Federal, já instituída ou que vier a ser criada, bem como a dívida ativa, a multa e os juros de mora decorrentes dos impostos cobrados diretamente ou por meio de processo administrativo ou judicial.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

Lei:Lei Complementar nº 141   Art.:art-9  

STF


EMENTA:  
Agravos Regimentais em Ação Cível Originária. 2. Direito Administrativo e Financeiro. 3. Inscrição do Estado de Mato Grosso no SIAFI/CAUC. 4. Mínimo constitucional aplicado em ações e serviços de saúde (art. 198, § 2º, II, da CF/88). Divergência entre a União e o Tribunal de Contas estadual quanto à metodologia de cálculo. 5. Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde – SIOPS. Preenchimento pelo próprio ente federado. Indicadores automáticos, com base no art. 77 do ADCT e no item I da Res. 322/2003 do CNS (hoje substituídos pelos arts. 6º e da LC 141/2012). Possibilidade de incluir informações e julgamentos do TCE para justificar eventuais diferenças. Vedação aos comportamentos contraditórios. Princípios da confiança e da boa-fé objetiva. 6. Violação ao devido processo legal. A inscrição do ente federativo em cadastro de inadimplência deve ser precedido de notificação prévia (art. 8º, da Lei 11.945/2009). 7. Princípio da intranscendência subjetiva das sanções. Inscrição do Estado por débitos atribuídos a sociedades de economia mista, entidades pertencentes à administração indireta, com personalidade jurídica própria. Impossibilidade. 8. Agravos regimentais aos quais se nega provimento. (STF, ACO 1154 AgR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, Julgado em: 20/02/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 08-05-2018 PUBLIC 09-05-2018)
Acórdão em Ementa: Agravos Regimentais em Ação Cível Originária | 09/05/2018

TJ-SC


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS COMPLEMENTARES NS. 141/2012, 146/2012, 164/2013 E 177/2013, TODAS DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES. CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.(I) COORDENADOR DE FROTA (ANEXO I DA LC N. 164/2013). CARGO EXPRESSAMENTE EXTINTO PELO ART. 1º, I, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 420/2023. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM RESPALDO NO ART. 485, VI, ...
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...
, II E V, 132, DA CRFB. AFRONTA IGUALMENTE ÀS PREMISSAS ESTABELECIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL POR OCASIÃO DO  JULGAMENTO DO TEMA N. 1.010.(III) ACOLHIMENTO DO PLEITO DE AFASTAMENTO DOS EFEITOS REPRISTINATÓRIOS.(IV) MODULAÇÃO DE EFEITOS PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO, PRESERVANDO-SE AS ATUAIS NOMEAÇÕES ATÉ 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, IGUALMENTE CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTE.(V) PRETENSÃO PARCIALMENTE EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO E, NA PARTE REMANESCENTE, PROCEDENTE. (TJSC, Direta de Inconstitucionalidade (Órgão Especial) n. 5011543-66.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Odson Cardoso Filho, Órgão Especial, j. 06-12-2023)
Acórdão em Direta de Inconstitucionalidade (Órgão Especial) | 06/12/2023

STF


EMENTA:  
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DO PARANÁ NO SERVIÇO AUXILIAR DE INFORMAÇÕES PARA TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - CAUC. SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO - SIOPE. ÓBICE AO REPASSE DE VERBAS. INSCRIÇÃO REALIZADA SEM OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. (STF, ACO 3261, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Decisão Monocrática, Julgado em: 25/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 30/06/2020 PUBLIC 01/07/2020)
Monocrática em AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA | 01/07/2020
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Do Repasse e Aplicação dos Recursos Mínimos

DA APLICAÇÃO DE RECURSOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (Seções neste Capítulo) :