Artigo 6 - Lei nº 9933 / 1999

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 6º É assegurado ao agente público fiscalizador do Inmetro ou do órgão ou entidade com competência delegada, no exercício das atribuições de verificação, supervisão e fiscalização, o livre acesso ao estabelecimento ou local de produção, armazenamento, transporte, exposição e comercialização de bens, produtos e serviços, caracterizando-se embaraço, punível na forma da lei, qualquer dificuldade oposta à consecução desses objetivos.
§ 1º O livre acesso de que trata o caput não se aplica aos locais e recintos alfandegados onde se processam, sob controle aduaneiro, a movimentação ou armazenagem de mercadorias importadas.
§ 2º A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá solicitar assistência do agente público fiscalizador do Inmetro ou do órgão com competência delegada, com vistas à verificação, no despacho aduaneiro de importação, do cumprimento dos regulamentos técnicos emitidos pelo Conmetro e pelo Inmetro.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:Lei nº 9933   Art.:art-6  

TRF-2


EMENTA:  
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INMETRO. CERCEAMENTO DE DEFESA NA VIA ADMINISTRATIVA NÃO DEMONSTRADA. PESAGEM DO PRODUTO DIVERGENTE COM O CONTEÚDO NOMINAL DA EMBALAGEM. VALOR DAS PENALIDADES FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS.  1.  Trata-se de apelação em embargos à execução interposta por CHOCOLATES GAROTO S/A contra a sentença que julgou improcedente o pedido de anulação do Auto de Infração objeto da EF n. 0036431-77.2017.4.02.5001. 2. Além de não haver irregularidade no procedimento efetuado pelo INMETRO, de realização de perícia quantitativa nos produtos disponibilizados à venda em estabelecimentos varejistas, seria inútil periciar embalagens que não aquelas que deram ensejo à lavratura dos autos de infração e consequente aplicação de multas. Portanto, a perícia referida pela embargante não ...
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, e à Portaria INMETRO nº 248/2008, que estabelece os critérios para verificação do conteúdo líquido de produtos pré-medidos, estando plenamente demonstrada a infração. 5. Sobre a motivação e fundamentação da decisão administrativa para que fosse aplicada penalidade de multa, observa-se que a autarquia indicou os critérios considerados para fins de fixação da penalidade, dentre outros, a gravidade da infração, a vantagem obtida pelo infrator, a situação econômica da empresa, seus antecedente e o prejuízo causado ao consumidor.   6. No caso em análise, as penalidades aplicadas na esfera administrativa foram adequadamente motivadas e não exorbitaram o princípio da legalidade. Desse modo, mostra-se inviável o cancelamento das multas ou sua redução. 7. Apelação a que se nega provimento. (TRF-2, Apelação Cível n. 00134069820184025001, Relator(a): Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Assinado em: 02/08/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 02/08/2024
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TRF-2


EMENTA:  
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INMETRO. NULIDADE DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NA VIA ADMINISTRATIVA NÃO DEMONSTRADA. PESAGEM DO PRODUTO DIVERGENTE COM O CONTEÚDO NOMINAL DA EMBALAGEM. RESPONSABILIDEDE OBJETIVA. ART. 18 DO CDC. VALOR DAS PENALIDADES FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. 1. Trata-se de apelação em embargos à execução interposta contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial no sentido ser declarada a nulidade dos Processos Administrativos nº 24612/2014 e nº 20501/2015, nos quais lhe foram aplicadas multas inscritas nas CDAs nº 194 e nº 195, que embasam a Ação de Execução Fiscal nº 0018958-78.2017.4.02.5001, ...
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nas suas Resoluções Normativas (conf.: TRF2/AC 0039805-38.2016.4.02.5001, desta relatoria, Sétima Turma Especializada, julgado em 19/10/2022). 14. No caso dos autos, o embargante, ora apelante, não logrou demostrar qualquer irregularidade nos procedimentos administrativos, que se mantêm íntegros. Portanto, deve ser mantida a sentença de improcedência. 15. Relativamente à fixação dos honorários advocatícios recursais previstos no artigo 85, §11, do CPC/2015, inviável sua fixação no caso em apreço, eis que a embargante não foi condenada na sentença recorrida ao pagamento de verba advocatícia sucumbencial. 16. Apelação conhecida e desprovida. (TRF-2, Apelação Cível n. 00301743620174025001, Relator(a): Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA, Assinado em: 13/10/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 13/10/2023
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TRF-2


EMENTA:  
direito administrativo. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INMETRO. NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. AUTO DE INFRAÇÃO REGULAR. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFEDA ADMINISTRATIVA. FABRICANTE. PESAGEM DO PRODUTO DIVERGENTE COM O CONTEÚDO NOMINAL DA EMBALAGEM. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA OBJETIVA E SOLIDÁRIA. ART. 18 DO CDC. VALOR DA PENALIDADE FIXADA DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. 1. O apelante, CHOCOLATES GAROTO LTDA, pretende a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados nos embargos à execução, que objetivavam afastar a cobrança promovida pelo INMETRO. 2. A sentença recorrida, no tocante à nulidade do procedimento administrativo, especialmente no preenchimento "dos denominados Quadros ...
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Neves, Oitava Turma Especializada, julgado em 26/07/2022. 9. No caso em análise, as penalidades aplicadas na esfera administrativa foram adequadamente motivadas e não exorbitaram o princípio da legalidade. Desse modo, mostra-se inviável o cancelamento das multas ou sua redução.  10. Sentença mantida. Ausente a condenação da apelante em honorários recursais, eis que, nos termos da disciplina do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, a possibilidade de fixação de honorários recursais está condicionada à existência de imposição de verba honorária na sentença, o que não ocorreu no caso tratado nos autos. 11. Recurso conhecido e desprovido. (TRF-2, Apelação Cível n. 00134199720184025001, Relator(a): Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA, Assinado em: 16/03/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 16/03/2023
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