Lei nº 9933 / 1999 - ANEXO - TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS METROLÓGICOS (R$)
VER EMENTAANEXO - TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS METROLÓGICOS (R$)REVOGADO
A N E X O
TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS
METROLÓGICOS (R$)
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NOTAS
1 - Instruções gerais:
a) nos exames por amostragem, para
cada unidade da amostra, aplicar o valor atribuído à verificação periódica; para as
demais unidades do lote dividir por 100 o valor atribuído à verificação periódica, se
termômetros clínicos, e por 25, se demais instrumentos;
b) a inclusão de novos
instrumentos regulamentados observará o tempo de serviço em relação ao valor fixado
para a hora do serviço: R$ 84,40 (oitenta e quatro reais e quarenta centavos);
c) a alteração da periodicidade
da verificação periódica implica alteração dos valores constantes da tabela na mesma
proporção do novo intervalo de verificação sobre o atual.
2 - Para os códigos
assinalados com os números (1) a (4):
a) a verificação de instrumentos
especiais (2) e balanças ferroviárias (1) será cobrada à razão de R$ 84,40 a hora ou
fração;
b) acima de 100.000 kg (3) será
cobrada taxa adicional de R$ 31,50 para cada 10.000 kg ou fração;
c) a verificação inicial (4) é
igual à periódica quando realizada no local da instalação do instrumento;
d) as ajustagens de peso serão cobradas pelo mesmo valor da
verificação inicial.
Redação
(Conteúdos ) :