Artigo 1 - Lei nº 9933 / 1999

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os bens comercializados no Brasil, insumos, produtos finais e serviços, sujeitos a regulamentação técnica, devem estar em conformidade com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 9933   Art.:art-1  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INMETRO. LEI N. 9.933/99. MULTA COM BASE NA PORTARIA 74/95. LEGITIMIDADE. MATÉRIA PACIFICADA NO STJ. 1. Na espécie, o auto de infração acostado ao processo (fls. 201/202), mostra que a embargante foi autuada por comercialização de produto reprovado em perícia realizada pelo INMETRO, nos termos do disposto nos artigos 1º e , da Lei nº. 9.933/99 c/c o item 5.1.1 do Regulamento Metrológico, aprovado pelo art. 1º da Portaria 074/95...
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com regras, em que a ação ou omissão configure infração às normas técnicas de metrologia, com a imposição de sanções. 4. A multa administrativa imposta por violação à Lei 9.933/99 não fere o princípio da legalidade, pois a penalidade decorrente do descumprimento das determinações contidas no Regulamento Técnico Metrológico RTM, que está em conformidade com os ditames da legislação de regência. 5. Não restou demonstrada violação à legislação quanto a supressão do direito de defesa na via administrativa ou equívoco no cálculo do valor da multa imposta, considerando o devido processo legal e a regularidade do procedimento administrativo, em que foi oportunizado à embargante o exercício do direito de defesa. 6. Recurso de apelação a que se nega provimento. (TRF-1, AC 0028698-84.2009.4.01.9199, JUIZ FEDERAL ALAN FERNANDES MINORI, OITAVA TURMA, PJe 12/08/2024 PAG PJe 12/08/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 12/08/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INMETRO. LEI N. 9.933/99. MULTA COM BASE NA PORTARIA 74/95. LEGITIMIDADE. MATÉRIA PACIFICADA NO STJ. 1. Na espécie, o auto de infração acostado ao processo (fls. 173), mostra que a embargante foi autuada por comercialização de produto reprovado em perícia realizada pelo INMETRO, nos termos do disposto nos artigos 1º e , da Lei nº. 9.933/99 c/c o item 5.1.1 do Regulamento Metrológico, aprovado pelo art. 1º da Portaria 074/95...
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com regras, em que a ação ou omissão configure infração às normas técnicas de metrologia, com a imposição de sanções. 4. A multa administrativa imposta por violação à Lei 9.933/99 não fere o princípio da legalidade, pois a penalidade decorrente do descumprimento das determinações contidas no Regulamento Técnico Metrológico RTM, que está em conformidade com os ditames da legislação de regência. 5. Não restou demonstrada violação à legislação quanto a supressão do direito de defesa na via administrativa ou equívoco no cálculo do valor da multa imposta, considerando o devido processo legal e a regularidade do procedimento administrativo, em que foi oportunizado à embargante o exercício do direito de defesa. 6. Recurso de apelação a que se nega provimento. (TRF-1, AC 0063339-35.2008.4.01.9199, JUIZ FEDERAL ALAN FERNANDES MINORI, OITAVA TURMA, PJe 12/08/2024 PAG PJe 12/08/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 12/08/2024

TRF-2


EMENTA:  
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INMETRO. NULIDADE DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NA VIA ADMINISTRATIVA NÃO DEMONSTRADA. PESAGEM DO PRODUTO DIVERGENTE COM O CONTEÚDO NOMINAL DA EMBALAGEM. RESPONSABILIDEDE OBJETIVA. ART. 18 DO CDC. VALOR DAS PENALIDADES FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. 1. Trata-se de apelação em embargos à execução interposta contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial no sentido ser declarada a nulidade dos Processos Administrativos nº 24612/2014 e nº 20501/2015, nos quais lhe foram aplicadas multas inscritas nas CDAs nº 194 e nº 195, que embasam a Ação de Execução Fiscal nº 0018958-78.2017.4.02.5001, ...
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nas suas Resoluções Normativas (conf.: TRF2/AC 0039805-38.2016.4.02.5001, desta relatoria, Sétima Turma Especializada, julgado em 19/10/2022). 14. No caso dos autos, o embargante, ora apelante, não logrou demostrar qualquer irregularidade nos procedimentos administrativos, que se mantêm íntegros. Portanto, deve ser mantida a sentença de improcedência. 15. Relativamente à fixação dos honorários advocatícios recursais previstos no artigo 85, §11, do CPC/2015, inviável sua fixação no caso em apreço, eis que a embargante não foi condenada na sentença recorrida ao pagamento de verba advocatícia sucumbencial. 16. Apelação conhecida e desprovida. (TRF-2, Apelação Cível n. 00301743620174025001, Relator(a): Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA, Assinado em: 04/10/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 04/10/2023
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