Artigo 18 - Lei nº 9847 / 1999

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Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.883-17, de 1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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Art. 18. Os fornecedores e transportadores de petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade, inclusive aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem ou rotulagem, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.
§ 1º As companhias distribuidoras proprietárias de equipamentos, destinados ao abastecimento de combustíveis e responsáveis pela sua manutenção, respondem solidariamente com os postos revendedores por vícios de funcionamento dos mesmos.
§ 2º A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
§ 3º Poderá ser desconsiderada a personalidade jurídica da sociedade sempre que esta constituir obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao abastecimento nacional de combustíveis ou ao Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 18

LeiLei nº 9847   Art.art-18  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. BAIXA CADASTRAL. INSUFICIÊNCIA PARA ATESTAR DISSOLUÇÃO REGULAR. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. I. CASO EM EXAME A Agência Nacional do Petróleo (ANP) ajuizou execução fiscal em face de (...) COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - EPP em 22/06/2016, visando à cobrança de multa administrativa lavrada ...
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Lei nº 11.598/2007, art. 7º-A. Jurisprudência relevante citada: Súmula 435 do STJ TRF4, AC 5017217-36.2021.4.04.7000, 12ª Turma, Rel. Gisele Lemke, julgado em 12/03/2025 TRF4, AC 5001436-76.2018.4.04.7000, 12ª Turma, Rel. João Pedro Gebran Neto, julgado em 13/12/2023 TRF4, AC 5003812-98.2024.4.04.7105, 4ª Turma, Rel. Marcos Roberto Araujo dos Santos, julgado em 23/10/2024. (TRF-4, AC 5003155-52.2016.4.04.7004, , Relator(a): LUIZ ANTONIO BONAT, Julgado em: 21/05/2025)
22/05/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TRF-1


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL FORA DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. RESPONSABILIDADE DO REVENDEDOR. AUSÊNCIA DE PROVA VÁLIDA DA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA DISTRIBUIDORA. MULTA ADMINISTRATIVA. PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. PODER DE POLÍCIA DA ANP. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade pela qualidade do combustível comercializado é solidária entre distribuidor e revendedor, conforme o art. 18 da Lei n° 9.847/99. Contudo, ...
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os critérios de gravidade da infração, vantagem econômica e condição econômica do infrator, não havendo desproporcionalidade. 4. O pedido de indenização por danos morais foi corretamente indeferido, pois a inclusão no Registro de Reincidência da ANP decorreu do exercício regular do poder de polícia administrativa, inexistindo prova de abalo à honra objetiva da apelante. 5. Apelação a que se nega provimento. (TRF-1, AC 0023141-66.2013.4.01.3900, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 25/04/2025 PAG PJe 25/04/2025 PAG)
25/04/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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