CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 127 - CTN / 1966

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Domicílio Tributário

Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
§ 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
§ 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 127

LeiCTN   Art.art-127  

STF


ACÓRDÃO
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Referendo na medida cautelar na ação cível originária. Exploração de Serviços Lotéricos pelos Estados. Flexibilização de Limites Territoriais em Edital. Impossibilidade. Medida liminar referendada. I. Caso em exame 1. Ação cível originária ajuizada pela União contra o Estado do Rio de Janeiro e a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj), questionando a retificação do Edital de Credenciamento nº 01, de 2023, que flexibilizou os mecanismos de fiscalização territorial para a exploração de loterias na modalidade de apostas esportivas ...
+290 PALAVRAS
...
, inc. I, al. “f”; CTN, art. 127; Lei nº 13.756, de 2018, art. 35-A; Lei nº 14.790, de 2023. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF nº 492/RJ e nº 493/DF e ADI nº 4.986/MT. (STF, ACO 3696 MC-Ref, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, Julgado em: 24/02/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-03-2025 PUBLIC 13-03-2025)
13/03/2025 • Acórdão em REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

STF


ACÓRDÃO
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Referendo na medida cautelar na ação cível originária. Exploração de Serviços Lotéricos pelos Estados. Flexibilização de Limites Territoriais em Edital. Impossibilidade. Medida liminar referendada. I. Caso em exame 1. Ação cível originária ajuizada pela União contra o Estado do Rio de Janeiro e a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj), questionando a retificação do Edital de Credenciamento nº 01, de 2023, que flexibilizou os mecanismos de fiscalização territorial para a exploração de loterias na modalidade de apostas esportivas ...
+290 PALAVRAS
...
, inc. I, al. “f”; CTN, art. 127; Lei nº 13.756, de 2018, art. 35-A; Lei nº 14.790, de 2023. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF nº 492/RJ e nº 493/DF e ADI nº 4.986/MT. (STF, ACO 3696 MC-Ref, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, Julgado em: 24/02/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-03-2025 PUBLIC 13-03-2025)
13/03/2025 • Acórdão em REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 128  - Seção seguinte
 Disposição Geral

Sujeito Passivo (Seções neste Capítulo) :