CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 120 - CTN / 1966

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Sujeito Ativo

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Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, sub-roga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 120

Lei:CTN   Art.:art-120  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 120 DO CTN. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 211 DA SÚMULA DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. I - Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública do Município de Nova Iguaçu/RJ em desfavor de Transporte São Geraldo S.A., buscando a satisfação de crédito tributário relativo a ISS de 2002. Na primeira instância, houve a homologação da desistência com a extinção da execução fiscal e fixação de honorários advocatícios. Interposta apelação pelo Município quanto à condenação em honorários, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a ...
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do CPC/2015, o que não ocorreu. Logo, não há como se ter como prequestionada a matéria. IV - Em relação aos honorários advocatícios, verifica-se que o acórdão regional recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que é cabível a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios na hipótese de desistência da execução fiscal (fl. 19), em razão de a parte executada ter contratado os serviços de advogado para atuar em sua defesa (fl. 7). Nesse sentido: REsp n. 1.702.475/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/12/2017, DJe 19/12/2017; REsp n. 1.686.687/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe 11/10/2017. V - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1134272/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2019, DJe 23/08/2019)
Acórdão em TRIBUTÁRIO | 23/08/2019

TJ-SP Obrigação de Fazer / Não Fazer


EMENTA:  
IPVA. Operação "Olho na Placa". Recolhimento do tributo no Estado do Mato Grosso. Fraude na declaração de domicílio não demonstrada pela Administração. Inteligência do art. 120, do CTN. Sentença de procedência. Recurso não provido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 0023435-43.2020.8.26.0053; Relator (a): Fábio Aguiar Munhoz Soares; Órgão Julgador: 1ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 18/07/2022; Data de Registro: 18/07/2022)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 18/07/2022

TJ-SP Anulação de Débito Fiscal


EMENTA:  
Recurso Inominado. Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública. Domicílio tributário: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Exercício 2013. Pretensão à desconstituição do tributo estadual (IPVA) lançado em nome do recorrido-autor com pedido liminar de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e sustação dos efeitos do protesto efetivado. MÉRITO. Elementos probatórios acostados aos autos pelo recorrido-autor que não comprovam a alegada residência habitual no estado de Mato Grosso do Sul no ano de 2013. Multiplicidade de domicílios não demonstrada de forma satisfatória. Impossibilidade de se eleger, no caso concreto, o domicílio tributário para fins de recolhimento do IPVA. Veículo automotor que deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado (município) de domicílio ou residência habitual de seu proprietário - in casu, no município de São Paulo. Inteligência da tese firmada pelo STF no julgamento do RE 1.016.605/MG (Tema 708 de repercussão geral). Recorrido que residia habitualmente no município de São Paulo no ano de 2012 e 2013 - conforme se verifica no endereço indicado em suas declarações de 'IRPF' atinentes aos anos-calendários de 2012 a 2014 (consulta ao Infojud), que coincide com aquele indicado na inicial que remete à procuração de fl. 15 e guias de arrecadação fls. 11 e 13. Incidência do art. 120 do CTN c.c. o artigo 127 do Código Tributário Nacional. Aplicação do art. 4º, §1º, item 1, alínea a, da Lei 13.296/08. Lançamento tributário atinente ao IPVA do exercício de 2013 regular. Inclusão no Cadin: exercício regular do direito da credora. Sentença de procedência reformada. Recurso provido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1021939-64.2017.8.26.0053; Relator (a): Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 19/12/2023
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