Arts. 2 ... 7 ocultos » exibir Artigos
Art. 7º-A. O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.
§ 1º A baixa referida no caput deste artigo não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários ou por seus titulares, sócios ou administradores.
§ 2º A solicitação de baixa na hipótese prevista no caput deste artigo importa responsabilidade solidária dos titulares, dos sócios e dos administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7-A
TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. CNPJ BAIXADO ANTES DO AJUIZAMENTO. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE SEU TITULAR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto pela parte exequente contra decisão que acolheu parcialmente exceção de pré-executividade, extinguindo a execução fiscal em relação à pessoa jurídica executada, cuja baixa no CNPJ e distrato na junta comercial ocorreram antes do ajuizamento da execução, mas mantendo o prosseguimento contra o sócio responsável pelos ...
+241 PALAVRAS
..., art. 85, § 4º.Jurisprudência relevante citada: TRF4, AC 5057119-26.2017.4.04.7100, 2ª Turma, Rel. Rômulo Pizzolatti, j. 17/11/2021; TRF4, AC 5012670-78.2016.4.04.7112, 1ª Turma, Rel. Alexandre Rossato da Silva Ávila, j. 26/09/2018; TRF4, AC 5002533-17.2023.4.04.7104, 4ª Turma, Rel. Ana Paula de Bortoli, j. 27/11/2024; STJ, REsp 1.997.047/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi.
(TRF-4, AG 5043433-77.2024.4.04.0000, , Relator(a): LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE, Julgado em: 01/08/2025)
01/08/2025 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRF-4
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COOPERATIVA. BAIXA CADASTRAL DA EMPRESA EXECUTADA NA RECEITA FEDERAL. CNPJ BAIXADO NA DATA DO AJUIZAMENTO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DISSOLUÇÃO DA EMPRESA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. 1. O fato de o CNPJ da executada estar baixado não implica conclusão automática de que a pessoa jurídica deixou de existir. Tal cadastro em nada se relaciona com a existência e manutenção da personalidade jurídica da sociedade, mas sim com sua adequada vinculação ao Fisco federal para fins de cumprimento das respectivas obrigações tributárias. 2. De acordo com o art. 7º-A, § 2º, da Lei 11.598/2007, incluído pela LC 147/2014, a solicitação de baixa de empresa com débitos tributários importa responsabilidade solidária dos titulares, dos sócios e dos administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores, o que legitima o redirecionamento da execução fiscal. 3. Provido o recurso interposto pela exequente.
(TRF-4, AG 5031236-90.2024.4.04.0000, 1ª Turma, Relator(a): ANDREI PITTEN VELLOSO, Julgado em: 26/02/2025)
26/02/2025 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA