Art. 53 oculto » exibir Artigo
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
Art. 55 oculto » exibir Artigo
FECHAR
Súmulas e OJs que citam Artigo 54
STF Tema nº 445 do STF
TEMA
Tema 445: Incidência do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV e LV; 37, caput; 71 e 74 da Constituição Federal, sobre a incidência do prazo de 5 anos previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria, notadamente acerca do termo inicial do prazo decadencial: se da concessão da aposentadoria ou se do julgamento pelo Tribunal de Contas da União.
Tese: Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 445, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 24/06/2011, publicado em 19/02/2020)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV e LV; 37, caput; 71 e 74 da Constituição Federal, sobre a incidência do prazo de 5 anos previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria, notadamente acerca do termo inicial do prazo decadencial: se da concessão da aposentadoria ou se do julgamento pelo Tribunal de Contas da União.
Tese: Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 445, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 24/06/2011, publicado em 19/02/2020)
19/02/2020 •
Tema
COPIAR
STJ Tema Repetitivo 1297 do STJ
TEMA
Situação: Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento: Definir (i) a possibilidade de aplicação cumulativa da Lei n. 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória n. 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992; e (ii) se a revisão dos proventos de aposentadoria ...
Informações Complementares: Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
(STJ, Tema Repetitivo 1297, publicada em 16/04/2026)
Questão submetida a julgamento: Definir (i) a possibilidade de aplicação cumulativa da Lei n. 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória n. 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992; e (ii) se a revisão dos proventos de aposentadoria ...
+202 PALAVRAS
... ADMINISTRATIVOInformações Complementares: Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
(STJ, Tema Repetitivo 1297, publicada em 16/04/2026)
16/04/2026 •
Tema
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 54
STF
ACÓRDÃO
MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO. O direito líquido e certo é, a um só tempo, condição da ação e mérito do mandado de segurança.
SUBSÍDIO – NATUREZA. O subsídio encerra parcela única, considerado, à época em que adotado, o patamar remuneratório percebido pelo servidor, gênero, ante até mesmo o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
DECADÊNCIA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – REVISÃO DE ATO – PARCELAS SUCESSIVAS. O fato de ter-se parcelas sucessivas, relação jurídica de trato continuado, afasta a decadência, renovando-se o termo inicial mês a mês.
(STF, MS 32741, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, Julgado em: 12/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 20-05-2021 PUBLIC 21-05-2021)
STF
ACÓRDÃO
CONSTIUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. SEGURANÇA DENEGADA.
1- Tratando-se de conduta que, concomitantemente, tipifica-se como infração administrativa e penal, o procedimento que tramita na esfera administrativa deve observar, por imposição do princípio da legalidade, o prazo prescricional previsto na lei penal, independentemente da instauração da ação penal ...
+68 PALAVRAS
... apresentadas no ato impugnado são suficientes para a sua manutenção, não havendo que se falar em falta de indicação de motivos concretos a justificar a medida cautelar de afastamento, notadamente, os indícios de tráfico de influência.
4 - O CNMP atuou conforme suas prerrogativas constitucionais, de acordo com o previsto nas normas de regência e pautado em elementos substanciais de prova, não incorrendo, pois, em qualquer ilegalidade ou abuso de poder.
5. Mandado de Segurança a que se denega a ordem.
(STF, MS 33175, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, Julgado em: 03/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 06-05-2021 PUBLIC 07-05-2021)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA