Artigo 19 - Lei nº 9.605 / 1998

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DA APLICAÇÃO DA PENA

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Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.
Parágrafo único. A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 19

Lei:Lei nº 9.605   Art.:art-19  

TRF-1


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO RESCISÓRIA. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA RESCINDENDA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA JUDICIAL E UTILIZAÇÃO DE PROVAS PRODUZIDAS NO INQUÉRITO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, foi interposto agravo interno contra decisão pela qual se indeferiu pedido de tutela antecipada em ação rescisória, pretendendo-se a suspensão dos efeitos da sentença prolatada na Ação Civil Pública n. 0021911-52.2013.4.01.3200, por meio da qual a empresa ITACAL foi condenada a abster-se de extrair areia do leito do Rio Cuieiras, no município de Manaus/AM, recuperar os danos ambientais produzidos pela atividade ...
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suposta indispensabilidade da perícia para o deslinde daquela causa, embora cientificada de que a ela caberia provar a inexistência de relação entre os danos ambientais aduzidos pelo MPF e a extração de areia por ela realizada (ônus da prova invertido na ACP). 7. Verifica-se, assim, não se tratar de violação manifesta à norma jurídica, mas, ao que parece, de mero inconformismo com a decisão transitada em julgado na Ação Civil Pública n. 0021911-52.2013.4.01.3200, sabendo-se que a ação rescisória não é meio adequado para corrigir suposta injustiça da sentença, apreciar má interpretação dos fatos, reexaminar as provas produzidas ou complementá-las (AgInt na AR 6.092/CE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Seção, julgado em 09/09/2020, DJe 16/09/2020). 8. Agravo interno desprovido. (TRF-1, AR 1030567-65.2019.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, TERCEIRA SEÇÃO, PJe 30/11/2021 PAG PJe 30/11/2021 PAG)
Acórdão em AÇÃO RESCISORIA | 30/11/2021

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. ALEGADA INFRINGÊNCIA AOS ARTS. 2º DA LEI 9.605/98 E 3º, II E II, 14, § 1º, DA LEI 6.938/81, BEM COMO AO ART. 62, VII, DO DECRETO 6.514/2008...
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do CPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" (STJ, REsp 1.639.314/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 10/04/2017). Hipótese em julgamento na qual a parte recorrente não indicou, nas razões do apelo nobre, contrariedade ao art. 1.022 do CPC/2015. VII. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.741.933/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 05/10/2023

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 38-A DA LEI N. 9.605/1998. PROVA DA MATERIALIDADE. DELITO QUE DEIXA VESTÍGIOS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL. REALIZAÇÃO POR OUTROS MEIOS. NÃO JUSTIFICADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 158, 159 E 167 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DO ART. 19 DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1....
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fiança e cálculo de multa a ser imposta ao infrator.4. Na espécie, o laudo pericial é imprescindível para aferição de que se tratava de árvores nativas e em estágio médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica, porquanto não é qualquer supressão ou destruição que tipifica os delitos dos arts. 38 e 38-A da Lei n. 9.605/1998, sendo exigível que seja a conduta praticada contra vegetação de preservação permanente primária ou secundária, localizada no Bioma Mata Atlântica. A propósito: AREsp n. 1.810.747, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 5/3/2021.5. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no AgRg no RHC n. 165.610/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
Acórdão em ART | 17/08/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 25  - Capítulo seguinte
 DA APREENSÃO DO PRODUTO E DO INSTRUMENTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA OU DE CRIME

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