Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário (L9514/1997)

Artigo 30 - Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário / 1997

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Da Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel

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Art. 30. É assegurada ao fiduciário, ao seu cessionário ou aos seus sucessores, inclusive ao adquirente do imóvel por força do leilão público de que tratam os arts. 26-A, 27 e 27-A, a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação no prazo de 60 (sessenta) dias, desde que comprovada a consolidação da propriedade em seu nome, na forma prevista no art. 26 desta Lei.
Parágrafo único. Arrematado o imóvel ou consolidada definitivamente a propriedade no caso de frustração dos leilões, as ações judiciais que tenham por objeto controvérsias sobre as estipulações contratuais ou os requisitos procedimentais de cobrança e leilão, excetuada a exigência de notificação do devedor e, se for o caso, do terceiro fiduciante, não obstarão a reintegração de posse de que trata este artigo e serão resolvidas em perdas e danos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 30

Lei:Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário   Art.:art-30  

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. PRÉVIA REALIZAÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO. DESNECESSIDADE.1. Ação de reintegração de posse, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 9/2/2021 e concluso ao gabinete em 31/1/2022.2. O propósito recursal consiste em dizer se: a) no âmbito da alienação fiduciária de bem imóvel, após o inadimplemento e a constituição em mora d o devedor, é lícito o ajuizamento de ação de reintegração de posse independentemente de prévia realização de leilão público do bem; e b) os honorários advocatícios sucumbenciais foram adequadamente distribuídos.3....
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a constituição em mora do devedor, é lícito o ajuizamento de ação de reintegração de posse independentemente de prévia realização do leilão público do bem.8. Na hipótese dos autos, merece reforma o acórdão recorrido, pois após o inadimplemento e a constituição em mora d o devedor, é lícito o ajuizamento de ação de reintegração de posse independentemente de prévia realização do leilão público do bem, impondo-se o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau de jurisdição para que prossiga no julgamento da presente ação de reintegração de posse como entender de direito.9. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau de jurisdição para que prossiga no julgamento da presente ação. (STJ, REsp n. 2.092.980/PA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 27/2/2024.)
Acórdão em CIVIL | 27/02/2024

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0804842-92.2018.4.05.8500 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros ADVOGADO: Priscila Souza Fortuna e outro APELADO: (...) ADVOGADO: Gilvan Dias Dos Santos RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Telma Maria Santos Machado EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS ADQUIRENTES/ARREMATANTES DO IMÓVEL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. LEGITIMIDADE PARA TERCEIROS PREJUDICADOS. 1. Apelações interpostas pelos Particulares e pela Caixa Econômica Federal - CEF em face da sentença que julgou procedente a pretensão autoral para anular o processo de consolidação ...
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leilão extrajudicial, objeto do pedido anulatório, não foram citados para integrar o polo passivo da demanda, na qualidade de litisconsortes passivos necessários, com fulcro no artigo 114 do CPC. 8. A ausência de citação dos adquirentes/arrematantes enseja a nulidade do processo, haja vista ser indispensável a sua participação na condição de litisconsortes passivos necessários, porquanto possuem interesse na solução da lide vez que a procedência da anulatória conduz à desconstituição da arrematação, afetando diretamente sua esfera jurídica. 9. Apelação dos Particulares provida, para anular o processo a partir da ausência de citação dos litisconsortes necessários. Prejudicada a Apelação da CEF. pmm (TRF-5, PROCESSO: 08048429220184058500, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI GURGEL DE SOUZA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 28/01/2021)
Acórdão em Apelação Civel | 28/01/2021

TJ-SP Imissão


EMENTA:  
Agravo de Instrumento - Imissão na posse - Decisão deferiu liminar autorizando a imissão na posse pelo arrematante do imóvel, concedendo prazo de 30 dias para a desocupação voluntária - Gratuidade judiciária - Concessão -Hipossuficiência demonstrada por meio de documentos - Mérito - Imóvel arrematado em leilão extrajudicial após inadimplemento do agravante - Alegação de nulidade dos atos expropriatórios realizados pelo credor fiduciário - Anulatória julgada improcedente, transitada em julgado - Impossibilidade de reanálise das questões acobertadas pela coisa julgada - Igualmente descabe discutir relação contratual e atos expropriatórios na ação de imissão de posse de imóvel arrematado - Aplicação da Súmula 5 do TJSP - Prazo para desocupação voluntária - Ampliação - Cabimento - Inteligência do art. 30 da Lei nº 9.514/97 - Dilação do prazo para 60 dias a contar da intimação do julgamento - Decisão reformada nesse ponto - Recurso parcialmente provido - (TJSP;  Agravo de Instrumento 2265470-23.2024.8.26.0000; Relator (a): Jane Franco Martins; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/09/2024; Data de Registro: 10/09/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 10/09/2024
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Arts.. 33-A ... 33-F  - Capítulo seguinte
 DO REFINANCIAMENTO COM TRANSFERÊNCIA DE CREDOR

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