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Art. 74-A. A compensação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado observará o limite mensal estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda.
I - será graduado em função do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado;
II - não poderá ser inferior a 1/60 (um sessenta avos) do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, demonstrado e atualizado na data da entrega da primeira declaração de compensação; e
III - não poderá ser estabelecido para crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado cujo valor total seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
§ 2º Para fins do disposto neste artigo, a primeira declaração de compensação deverá ser apresentada no prazo de até 5 (cinco) anos, contado da data do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução do título judicial.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 74-A
TRF-3
ACÓRDÃO
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL PARA O INÍCIO DA COMPENSAÇÃO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS. I. CASO EM EXAME 1. Reexame necessário e apelação interposta pela União (Fazenda Nacional) em face de sentença que concedeu a segurança, para reconhecer o direito da impetrante de compensar os créditos tributários habilitados no processo administrativo nº 13868.733070/2023-94, "afastando-se o óbice constante da justificativa ID 344089603, se cumpridos os demais requisitos legais". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO ...
+409 PALAVRAS
.... Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.469.954/PR, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18/8/2015; STJ, AgRg no REsp n. 1.469.926/PR, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 7/4/2015; TRF3, ApCiv 5007738-65.2024.4.03.6119, Rel. Desembargadora Federal Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida, Terceira Turma, j. 28/07/2025; TRF3, ApelRemNec 5015821-30.2024.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal Carlos Eduardo Delgado, Terceira Turma, j. 07/07/2025.
(TRF-3, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 50296897520244036100, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em: 07/10/2025, Intimação via sistema DATA: 13/10/2025)
13/10/2025 •
Acórdão em ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
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TRF-3
ACÓRDÃO
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRÉDITOS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ART. 106 DA IN RFB 2.055/2021 E ART. 74-A, § 2º, DA LEI 9.430/1996. APRESENTAÇÃO DA PRIMEIRA DCOMP DENTRO DO PRAZO DE CINCO ANOS PARA PLEITEAR A COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE APRESENTAR NOVAS DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO ATÉ O ESGOTAMENTO DO CRÉDITO. ...
+684 PALAVRAS
... prequestionamento, estando ausentes os vícios apontados, os embargos de declaração não merecem acolhida. IV. DISPOSITIVO 13. Embargos de declaração rejeitados. _________ Dispositivos relevantes citados: (i) art. 1.022 do CPC; (ii) art. 74-A, § 2º, da Lei 9.430/1996.
(TRF-3, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50256694120244036100, Rel. Desembargadora Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em: 07/10/2025, Intimação via sistema DATA: 13/10/2025)
13/10/2025 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA