Artigo 4 - Lei nº 9.311 / 1996

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 4° São contribuintes:
I - os titulares das contas referidas nos incisos I e II do art. 2° , ainda que movimentadas por terceiros;
II - o beneficiário referido no inciso III do art. 2° ;
III - as instituições referidas no inciso IV do art. 2° ;
IV - os comitentes das operações referidas no inciso V do art. 2° ;
V - aqueles que realizarem a movimentação ou a transmissão referida no inciso VI do art. 2° .
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Lei nº 9.311   Art.:art-4  

TRF-3


EMENTA:  
  MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. PERT. MP 783/17. MULTA. IN 1.711/17. DISCUSSÃO. VIA ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO IMPROVIDA.1. A apelada alega em preliminar de contrarrazões que o presente feito teria perdido seu objeto com a edição da Lei nº 13.496/17 e da revogação da vedação prevista na IN RFB nº 1.711/17. Não obstante os argumentos apresentados, não procede a alegação, pois o presente mandamus foi ajuizado em 22.09.2017, antes da vigência da referida lei em 24.10.2017, e os efeitos da IN nº 1.711/17 deveriam ser analisados, ...
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” (destaques da Apelada).4. Consoante o que foi decidido na r. sentença, a IN 1711/17 extrapolou ao não prever a necessidade de decisão administrativa definitiva para obstar a inclusão do débito no PERT. 5. Preenchidos os requisitos para a concessão do parcelamento, não pode vedação não prevista em lei representar qualquer tipo de óbice à adesão do contribuinte. O mero ato administrativo regulamentador deve ficar adstrito às questões administrativas e burocráticas para o trâmite e o exame do favor legal.6. Preliminar rejeitada. Apelação e remessa oficial improvidas.                     (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5016410-66.2017.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 22/11/2023, Intimação via sistema DATA: 24/11/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 24/11/2023

TRF-3


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE DA DECISÃO UNIPESSOAL, AINDA QUE NÃO SE AMOLDE ESPECIFICAMENTE AO QUANTO ABRIGADO NO NCPC. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DAS EFICIÊNCIA (ART. 37, CF), ANÁLISE ECONÔMICA DO PROCESSO E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO (ART. 5º, LXXVIII, CF - ART. 4º NCPC...
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exigir-se a anulação da sentença de primeira instância, mediante a pueril alegação de que ao juízo incumbia determinar a realização de provas ex officio. Tal ônus compete exclusivamente à parte interessada na diligência" (destaquei - AgRg no REsp 1105509/RN, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 18/12/2012).15. No RESP 1.111.002/SP se discutia a aplicação do princípio da causalidade e para tanto se dizia imprescindível averiguar a data da apresentação da declaração retificadora, ao passo que no caso dos autos a declaração retificadora sequer foi processada uma vez que visava a supressão de tributo e foi enviada após a inscrição em Dívida Ativa.16. Agravo interno a que se nega provimento. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0001609-13.2019.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em 28/11/2022, Intimação via sistema DATA: 04/12/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 04/12/2022

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEMANETO DE DEFESA. ESCLARECIMENTO DE QUESITOS PELO PERITO. JULGAMENTO NO CARF. VOTO DE QUALIDADE. CPMF. SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE PAGAMENTOS. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. TITULAR DE CONTA CORRENTE EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. PAGAMENTOS DE TÍTULOS DE CLIENTES COM RECURSOS FINANCEIROS DESTES. ORDEM DE PAGAMENTO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA POR ORDEM DE TERCEIRO. ALÍQUOTA ZERO DO TRIBUTO. “BIS IN IDEM”. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO.1. São manifestamente improcedentes os embargos de declaração, inexistindo quaisquer dos vícios apontados, restando nítido que se cuida de recurso interposto com o objetivo de rediscutir a causa e manifestar ...
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veicular recurso próprio para a impugnação do acórdão e não rediscutir a matéria em embargos de declaração. 3. Embora tratados todos os pontos invocados nos embargos declaratórios, de relevância e pertinência à demonstração de que não houve qualquer vício no julgamento, é expresso o artigo 1.025 do Código de Processo Civil em enfatizar que se consideram incluídos no acórdão os elementos suscitados pela embargante, ainda que inadmitido ou rejeitado o recurso, para efeito de prequestionamento, pelo que aperfeiçoado, com os apontados destacados, o julgamento cabível no âmbito da Turma.4. Embargos de declaração rejeitados.       (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0013011-85.2015.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 07/05/2021, DJEN DATA: 13/05/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 13/05/2021
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