Lei das Interceptações Telefônicas (L9296/1996)

Artigo 10-A - Lei das Interceptações Telefônicas / 1996

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.
§ 2º A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 10-A

Lei:Lei das Interceptações Telefônicas   Art.:art-10a  

STJ


EMENTA:  
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 333, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - CP. CORRUPÇÃO ATIVA. ART. 2º, § 3º E § 4º, II, DA LEI N. 12.850/13. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. 1) INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIDA. 2) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. SÚMULA N. 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE ...
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referida restrição ao uso da captação ambiental não estava em vigor no mundo jurídico, razão pela qual mantém-se inalterado o conteúdo do acórdão que recebeu a denúncia. 8.2. Por seu turno, quando do julgamento dos embargos de declaração em face do acórdão que recebeu a denúncia já vigorava o art. 8º-A, § 4º, na Lei n. 9.296/96, e o Tribunal de Justiça não reconheceu seus efeitos. De todo modo, não há prejuízo no tocante ao recebimento da denúncia, ante a presença de justa causa com base também no depoimento do vereador que fez a captação ambiental.9. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no AgRg no AREsp n. 2.027.796/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 13/12/2022.)
Acórdão em PROCESSO PENAL | 13/12/2022

TRF-3


EMENTA:  
  PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AÇÃO CONTROLADA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. GRAVAÇÃO AMBIENTAL CLANDESTINA. NULIDADE DA PROVA. ORDEM DENEGADA.1. A ação controlada é amplamente aceita pela jurisprudência pátria, desde que observados os requisitos legais, em especial a autorização judicial devidamente fundamentada e a proporcionalidade, consideradas sua necessidade, adequação, e a prevalência dos objetivos visados em detrimento dos direitos mitigados.2. O empréstimo de equipamentos pela Polícia Federal em ação controlada para que um dos interlocutores realize diretamente a gravação ambiental clandestina não torna a prova nula a pretexto de ausência de autorização judicial para a captação ambiental.3. Não estando bem delimitado nos autos que a gravação ambiental clandestina teve a participação direta da Polícia Federal, não é possível no âmbito restrito do habeas corpus o exame aprofundado das provas, devendo a análise da legalidade da prova ser efetivada somente por ocasião de eventual recurso de apelação a ser apreciado pelo Tribunal.4. Ordem denegada.     (TRF 3ª Região, 5ª Turma, HCCrim - HABEAS CORPUS CRIMINAL - 5028998-96.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MAURICIO YUKIKAZU KATO, julgado em 14/02/2023, Intimação via sistema DATA: 16/02/2023)
Acórdão em HABEAS CORPUS CRIMINAL | 16/02/2023

TJ-RJ Furto / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL


EMENTA:  
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO DE PRONÚNCIA (artigo 121, § 2º, incisos I e III c/c art.155, caput, ambos do Código Penal.) - RECURSO DEFESA - NULIDADE DA CONFISSÃO - Inicialmente, com relação à preliminar de nulidade da confissão, verifica-se que a ex companheira do réu, (...), foi até a delegacia de polícia, de livre e espontânea vontade, dois dias após os fatos narrados na denúncia, para informar que foi o seu então marido, o autor ...
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prova realizada em sede policial é apta a autorizar a pronúncia, desde que, a partir da sua análise, seja possível se colher indícios suficientes de autoria. Cumpre registrar, que a pronúncia não exige plena prova da autoria, sendo suficiente os indícios de que, nessa fase, podem ser fundados em provas produzidas tão somente no inquérito policial.(...) Nesse contexto, cabe ao Conselho de Sentença examinar e interpretar com maior profundidade a prova como um todo, porquanto o mérito da ação não pode ser examinado detalhadamente em sede de pronúncia, exatamente o mesmo motivo pelo qual as qualificadoras não devem ser afastadas nesta ocasião. RECURSO DESPROVIDO. Conclusões: Por unanimidade, rejeitada a preliminar e negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. (TJ-RJ, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0009626-94.2020.8.19.0080, Relator(a): DES. JOAO ZIRALDO MAIA, Publicado em: 23/05/2024)
Acórdão em RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 23/05/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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