Lei das Interceptações Telefônicas / 1996 - Parte Final
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REGULAMENTA O INCISO XII, PARTE FINAL, DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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Parte Final
Brasília, 24 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.1996
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