Artigo 2 - Lei nº 9289 / 1996

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2° O pagamento das custas é feito mediante documento de arrecadação das receitas federais, na Caixa Econômica Federal - CEF, ou, não existindo agência desta instituição no local, em outro banco oficial.
Arts. 3 ... 18 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

LeiLei nº 9289   Art.art-2  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTA AFRONTA AO ART. 93, INCISO IX, DA CF/88. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NA APLICAÇÃO DO TEMA 339/STF. RECONHECIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO. 1. No caso dos autos, o agravo de instrumento interposto perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região não foi conhecido por deserção, uma ...
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embargado. Em recente julgado, o Superior Tribunal de Justiça alberga a tese defendida pelos embargantes: EAREsp 516.970/PI, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 7/2/2018, DJe 20/2/2018. 5. Todavia, nesta fase processual, não cabe à Vice-Presidência a verificação do acerto ou desacerto do acórdão recorrido, porquanto extrapola os limites da cognição inerente ao juízo de admissibilidade. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para ADMITIR o recurso extraordinário. (STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no RE no AgInt no AREsp 842.466/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/03/2018, DJe 23/03/2018)
23/03/2018 • Acórdão em SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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STJ


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. DESERÇÃO. CUSTAS JUDICIAIS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 22, § 3º, DA LEI 8.906/94. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. COMPROVAÇÃO DA NÃO EXISTÊNCIA DE AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ...
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nos locais onde não existam agências da CEF, o que não é a hipótese dos autos" (STJ, AgRg no REsp 1.038.864/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/03/2009). Nesse sentido: STJ, AgRg no Ag 573.395/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, DJU de 13/12/2004; AgRg no AREsp 81.824/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 04/02/2013; REsp 945.593/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 02/02/2011. IX. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp 842.466/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 08/03/2017)
08/03/2017 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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