Lei nº 9289 / 1996 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE AS CUSTAS DEVIDAS A UNIÃO, NA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, 4 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1996 e republicado em 8.7.1996
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