Lei nº 9289 / 1996 - TABELA DE CUSTAS - TABELA I DAS AÇÕES CÍVEIS EM GERAL

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TABELA DE CUSTAS - TABELA I DAS AÇÕES CÍVEIS EM GERAL

TABELA DE CUSTAS

TABELA I

DAS AÇÕES CÍVEIS EM GERAL

a) Ações cíveis em geral:

um por cento sobre o valor da causa, com o mínimo de dez UFIR e o máximo de mil e oitocentos UFIR;

b) processo cautelar e procedimentos de jurisdição voluntária:

cinqüenta por cento dos valores constantes da letra a;

c) causas de valor inestimável e cumprimento de carta rogatória:

dez UFIR.

TABELA II

DAS AÇÕES CRIMINAIS EM GERAL

a) Ações penais em geral, pelo vencido, a final:

duzentas e oitenta UFIR;

b) ações penais privadas:

cem UFIR;

c) notificações, interpelações e procedimentos cautelares:

cinqüenta UFIR.

TABELA III

DA ARREMATAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E REMIÇÃO

Arrematação, adjudicação e remição:

meio por cento do respectivo valor, com o mínimo de dez UFIR e o máximo de mil e oitocentas UFIR.

Observação:

As custas serão pagas pela interessada antes da assinatura do auto correspondente.

TABELA IV

DAS CERTIDÕES E CARTAS DE SENTENÇAS

(Vide ADIN 2259)

Certidões em geral, por folha expedida:

a) mediante processamento eletrônico de dados:

quarenta por cento do valor da UFIR;

b) por cópia reprográfica:

dez por cento do valor da UFIR.

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