Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) (L9099/1995)

Artigo 80 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) / 1995

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Do Procedimento Sumariíssimo

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Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 80

Lei:Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC)   Art.:art-80  

TRF-1


EMENTA:  
SEGURIDADE SOCIAL. RECURSO CONTRA SENTENÇA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE. MISERABILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A teor do que dispõe o art. 203, inciso V da CF, é garantido o benefício de um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover sua própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. A matéria foi regulamentada pela Lei n. º 8.742/93, de modo que, para fazer jus ao benefício, indispensável a comprovação da condição de idoso ou portador de impedimento de longo prazo, além da renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo.2. ...
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sentença, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, c/c art. 1.º da Lei 10.259/2001 e Súmula nº 111 do STJ.8. Acórdão integrativo proferido nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95, e artigo 80 da RESOLUÇÃO/PRESI/COJEF nº17/2014 do TRF/1ª Região. (TRF-1, AGREXT 0015246-98.2019.4.01.3300, OLÍVIA MÉRLIN SILVA, SEGUNDA TURMA RECURSAL - BA, PJe Publicação 08/02/2024 PJe Publicação 08/02/2024)
Acórdão em RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL | 08/02/2024

TRF-1


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Como é cediço, a incapacidade, seja ela parcial ou total, quando temporária, enseja a concessão do auxílio-doença. De outra banda, sendo a incapacidade total e permanente a hipótese será de aposentadoria por invalidez. Já a redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia caracteriza o auxílio-acidente. 2. De acordo com o Laudo Médico SABI (ID 386834123), a parte autora alega que esteve aposentada por invalidez durante o seguinte período: 09/11/1995 a 13/09/2018, sendo tal benefício cessado devido à inexistência de elementos técnicos ao exame clínico, documentação técnica e história clínica que subsidiem a concessão do ...
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da Lei n.º 9.099/95, c/c art. 1.º da Lei 10.259/2001, cuja execução fica suspensa por se encontrar a parte autora sob o manto da assistência judiciária gratuita. 12. Acórdão integrativo proferido nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95, e artigo 80 da RESOLUÇÃO PRESI nº 17/2014 do TRF/1ª Região. (TRF-1, AGREXT 0029582-10.2019.4.01.3300, OLÍVIA MÉRLIN SILVA, SEGUNDA TURMA RECURSAL - BA, PJe Publicação 08/02/2024 PJe Publicação 08/02/2024)
Acórdão em RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL | 08/02/2024

TRF-1


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIODOENÇA. PATOLOGIAS DE ORDEM ORTOPÉDICA E OFTALMOLÓGICA. PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA APENAS NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA. DOENÇA OFTALMOLOGICA PREEXISTENTE. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA PERICIAL. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO.1. Como é cediço, a incapacidade, seja ela parcial ou total, quando temporária, enseja a concessão do auxílio-doença. De outra banda, sendo a incapacidade total e permanente a hipótese será de aposentadoria por invalidez. Já a redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia caracteriza o auxílio-acidente.2. A concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez está subordinada à verificação, pela perícia médica, de que o segurado se encontra incapaz temporária ou permanentemente, de forma parcial ou total, ...
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, do CPC, deve ser mantida a tutela antecipada concedida pelo juízo de primeiro grau.8. Recurso prejudicado. Sentença anulada de ofício, mantida a tutela provisória de urgência, com a determinação de baixa dos autos à origem, para prosseguimento do feito, com realização de nova perícia.9. Sem honorários advocatícios por inexistir recorrente vencido.10. Acórdão integrativo proferido nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95, e artigo 80 da Resolução PRESI nº 17/2014 do TRF/1ª Região. (TRF-1, AGREXT 1020289-91.2022.4.01.3300, OLÍVIA MÉRLIN SILVA, SEGUNDA TURMA RECURSAL - BA, PJe Publicação 08/02/2024 PJe Publicação 08/02/2024)
Acórdão em RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL | 08/02/2024
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