Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) (L9099/1995)

Artigo 25 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) / 1995

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Da Conciliação e do Juízo Arbitral

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Art. 25. O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por eqüidade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 25

Lei:Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC)   Art.:art-25  

TRF-1


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. ADEQUAÇÃO. SÚMULA 73 DA TNU. TEMA 1125 DO STF. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DE AUXÍLIO-DOENÇA COMO CARÊNCIA. PERÍODOS INTERCALADOS POR CONTRIBUIÇÕES. ADEQUAÇÃO PROMOVIDA.1. Retornaram os autos à origem por força de decisão proferida pela Turma Nacional de Uniformização proferida nos seguintes termos: Em complemento, ainda convém mencionar que no PUIL n. 0501738-56.2018.4.05.8504/SE, relator Juiz Federal Ivanir Cesar Ireno Junior, julgado em 27/05/2021, a Turma Nacional de Uniformização também já reafirmara a tese: É possível o cômputo, como carência, de período em gozo de benefício por incapacidade quando o retorno à atividade (ou ao recolhimento de contribuições) ocorrer após a perda da qualidade de ...
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aos princípios da simplicidade e informalidade norteadores do microssistema processual dos Juizados Especiais, ex vi do art. 1º, da Lei n. 10.259/2001 c/c os arts. 2º e 46, ambos da Lei n. 9.099/95 e art. 25, parágrafo único, da Resolução/PRESI/COJEF n. 16, de 10/06/2010. (TRF-1, AGREXT 0007309-08.2017.4.01.3300, OLÍVIA MÉRLIN SILVA, SEGUNDA TURMA RECURSAL - BA, PJe Publicação 08/02/2024 PJe Publicação 08/02/2024)
Acórdão em RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL | 08/02/2024

TRF-1


EMENTA:  
RECURSO CONTRA SENTENÇA. SEGURO-DESEMPREGO. EMPREGADO SÓCIO- COTISTA DE EMPRESA. COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE RENDA. RECURSO PROVIDO.1.Pugna a recorrente pela reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de concessão das parcelas do seguro-desemprego. Aduz a recorrente que: Ocorre que, o simples fato de ser sócio de pessoa jurídica não consta na lei como óbice à concessão do benefício em análise, uma vez que o impedimento é referente ao recebimento de renda, o que não decorre simplesmente da condição societária aferida. Nesta senda, a recorrente comprovou que NÃO auferiu qualquer rendimento da supramencionada empresa em que figurou como sócia durante todo o período em que deveria ter recebido as parcelas do benefício em comento, através da Declaração de Débitos e Créditos Tributários ...
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aos princípios da simplicidade e informalidade norteadores do microssistema processual dos Juizados Especiais, ex vi do art. 1º, da Lei n. 10.259/2001 c/c os arts. 2º e 46, ambos da Lei n. 9.099/95 e art. 25, parágrafo único, da Resolução/PRESI/COJEF n. 16, de 10/06/2010. (TRF-1, AGREXT 1021240-51.2023.4.01.3300, OLÍVIA MÉRLIN SILVA, SEGUNDA TURMA RECURSAL - BA, PJe Publicação 08/02/2024 PJe Publicação 08/02/2024)
Acórdão em RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL | 08/02/2024

TRF-1


EMENTA:  
VOTO EMENTA SEGURIDADE SOCIAL. RECURSO CONTRA SENTENÇA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO COMPROVADO. MISERABILIDADE NÃO CONSTATADA. RECURSO DESPROVIDO.1. A teor do que dispõe o art. 203, inciso V da CF, é garantido o benefício de um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover sua própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. A matéria foi regulamentada pela Lei n. º 8.742/93, de modo que, para fazer jus ao benefício, indispensável a comprovação da condição de idoso ou portador de impedimento de longo prazo, além da renda per capita familiar inferior a ¼ do salário ...
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aos princípios da simplicidade e informalidade norteadores do microssistema processual dos Juizados Especiais, ex vi do art. 1º, da Lei n. 10.259/2001 c/c os arts. 2º e 46, ambos da Lei n. 9.099/95 e art. 25, parágrafo único, da Resolução/PRESI/COJEF n. 16, de 10/06/2010. (TRF-1, AGREXT 1083796-26.2022.4.01.3300, OLÍVIA MÉRLIN SILVA, SEGUNDA TURMA RECURSAL - BA, PJe Publicação 08/02/2024 PJe Publicação 08/02/2024)
Acórdão em RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL | 08/02/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Da Instrução e Julgamento

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