Lei dos Notários e Registradores (L8935/1994)

Artigo 6 - Lei dos Notários e Registradores / 1994

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Das Atribuições e Competências dos Notários

Art. 6º Aos notários compete:
I - formalizar juridicamente a vontade das partes;
II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;
III - autenticar fatos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:Lei dos Notários e Registradores   Art.:art-6  

TRT-1


EMENTA:  
A C Ó R D Ã O 1ª TURMA     RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. TITULAR DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO. Ao contrário do que alega o reclamante, não há qualquer previsão legal que ampare sua tese no sentido de que a extinção da delegação a notário pela morte na forma do artigo 39, I, da Lei 8.935/94 gera como efeito a extinção automática dos contratos de trabalho estabelecidos pelo antigo titular da serventia, em que pese a orientação da Corregedoria Estadual, que me parece direcionada aos casos em que efetivamente cessa a prestação de serviços na unidade cartorária. O artigo 39...
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da Consolidação de Normas da Corregedoria Geral de Justiça invocado pelo autor contenha previsão no sentido de que os Titulares/Delegatários e Responsáveis pelo Expediente deverão rescindir os contratos de trabalho de todos os seus prepostos na hipótese de extinção da delegação, o §1º do mesmo dispositivo prevê que "o Responsável pelo Expediente nomeado para administrar a Serventia vaga poderá manter, mediante autorização prévia da Corregedoria Geral da Justiça, os empregados considerados necessários para a melhor prestação dos serviços, respeitados os direitos e vantagens garantidos na legislação trabalhista", o que demonstra a possibilidade expressa de aproveitamento dos contratos de trabalho firmados anteriormente, o que ocorreu na hipótese. Recurso provido. (TRT-1, Processo N. 0100354-54.2021.5.01.0063 - DEJT 2022-08-24)
Acórdão | 24/08/2022

TRT-1


EMENTA:  
A C Ó R D Ã O 1ª TURMA     RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. TITULAR DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO. Ao contrário do que alega o reclamante, não há qualquer previsão legal que ampare sua tese no sentido de que a extinção da delegação a notário pela morte na forma do artigo 39, I, da Lei 8.935/94 gera como efeito a extinção automática dos contratos de trabalho estabelecidos pelo antigo titular da serventia, em que pese a orientação da Corregedoria Estadual, que me parece direcionada aos casos em que efetivamente cessa a prestação de serviços na unidade cartorária. O artigo 39...
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da Consolidação de Normas da Corregedoria Geral de Justiça invocado pelo autor contenha previsão no sentido de que os Titulares/Delegatários e Responsáveis pelo Expediente deverão rescindir os contratos de trabalho de todos os seus prepostos na hipótese de extinção da delegação, o §1º do mesmo dispositivo prevê que \"o Responsável pelo Expediente nomeado para administrar a Serventia vaga poderá manter, mediante autorização prévia da Corregedoria Geral da Justiça, os empregados considerados necessários para a melhor prestação dos serviços, respeitados os direitos e vantagens garantidos na legislação trabalhista\", o que demonstra a possibilidade expressa de aproveitamento dos contratos de trabalho firmados anteriormente, o que ocorreu na hipótese. Recurso provido.     (TRT-1, 0100354-54.2021.5.01.0063 - DEJT 2022-08-24, Rel. MARISE COSTA RODRIGUES, julgado em 17/08/2022)
Acórdão | 24/08/2022

STJ


EMENTA:  
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. SUCESSÕES. TESTAMENTO PÚBLICO. PROCESSAMENTO, REGISTRO E CUMPRIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INTERESSE PROCESSUAL. TESTAMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO TABELIÃO OU DO SUBSTITUTO LEGAL. HIGIDEZ E SEGURANÇA DA CÉDULA TESTAMENTÁRIA COMPROMETIDOS. CAUSA DE NULIDADE DO INSTRUMENTO PÚBLICO. FALTA DE UTILIDADE NO PROVIMENTO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 283 DO STF. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284 DO ...
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relativa a suposta falsificação da assinatura da testadora e da necessidade de realização de perícia grafotécnica.5. A subsistência de fundamentos autônomos e suficientes inatacados n o acórdão recorrido impede a admissão da pretensão recursal, a teor do entendimento da Súmula nº 283 do STF.6. A falta de indicação do artigo de lei eventualmente violado no que se refere ao inconformismo quanto ao valor fixado a título de dano moral, configura deficiência na fundamentação do recurso especial, incidindo a Súmula nº 284 do STF.7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. (STJ, REsp 1703376/PB, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2020, DJe 14/10/2020)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 14/10/2020
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