Lei dos Notários e Registradores (L8935/1994)

Artigo 7 - Lei dos Notários e Registradores / 1994

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Das Atribuições e Competências dos Notários

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Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
I - lavrar escrituras e procurações, públicas;
II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
III - lavrar atas notariais;
IV - reconhecer firmas;
V - autenticar cópias.
§ 1º É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.
§ 2º É vedada a exigência de testemunhas apenas em razão de o ato envolver pessoa com deficiência, salvo disposição em contrário.
§ 3º (VETADO).
§ 4º (VETADO).
§ 5º Os tabeliães de notas estão autorizados a prestar outros serviços remunerados, na forma prevista em convênio com órgãos públicos, entidades e empresas interessadas, respeitados os requisitos de forma previstos na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
§ 6º (VETADO).
§ 7º (VETADO).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

LeiLei dos Notários e Registradores   Art.art-7  

STJ


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSTALAÇÃO DA COMARCA DE JAÍBA/MG POR DESMEMBRAMENTO DA COMARCA DE MANGA/MG. CRIAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS NA NOVA COMARCA. DESMEMBRAMENTO DA SERVENTIA NOTARIAL DA COMARCA DE MANGA/MG. OCORRÊNCIA. EXEGESE DO ART. 29, I, DA LEI N. 8.935/94. DIREITO À OPÇÃO. EXISTÊNCIA. RESOLUÇÃO CRIADORA DA NOVA COMARCA QUE DEIXOU DE CONTEMPLAR A OPÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. ACÓRDÃO ESTADUAL ...
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em detrimento de direito líquido e certo do irresignado serventuário. 7. Como ensina (...), "Se o regulamento não pode criar direitos ou restrições à liberdade, propriedade e atividades dos indivíduos que já não estejam estabelecidos e restringidos na lei, menos ainda poderão fazê-lo instruções, portarias ou resoluções" (Curso de direito administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 378) 8. Recurso em mandado de segurança provido. (STJ, RMS 65.140/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 30/06/2021)
30/06/2021 • Acórdão em RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

STJ


ACÓRDÃO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. SUCESSÕES. TESTAMENTO PÚBLICO. PROCESSAMENTO, REGISTRO E CUMPRIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INTERESSE PROCESSUAL. TESTAMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO TABELIÃO OU DO SUBSTITUTO LEGAL. HIGIDEZ E SEGURANÇA DA CÉDULA TESTAMENTÁRIA COMPROMETIDOS. CAUSA DE NULIDADE DO INSTRUMENTO PÚBLICO. FALTA DE UTILIDADE NO PROVIMENTO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 283...
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acórdão recorrido impede a admissão da pretensão recursal, a teor do entendimento da Súmula nº 283 do STF. 6. A falta de indicação do artigo de lei eventualmente violado no que se refere ao inconformismo quanto ao valor fixado a título de dano moral, configura deficiência na fundamentação do recurso especial, incidindo a Súmula nº 284 do STF. 7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. (STJ, REsp 1703376/PB, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2020, DJe 14/10/2020)
14/10/2020 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL
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