Artigo 2 - Lei nº 8.911 / 1994

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º É facultado ao servidor investido em cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento, previstos nesta Lei, optar pela remuneração correspondente ao vencimento de seu cargo efetivo, acrescido de cinqüenta e cinco por cento do vencimento fixado para o cargo em comissão, ou das funções de direção, chefia e assessoramento e da gratificação de atividade pelo desempenho de função, e mais a representação mensal.
Parágrafo único. O servidor investido em função gratificada (FG) ou de representação (GR), ou assemelhadas, constantes do Anexo desta Lei, perceberá o valor do vencimento do cargo efetivo, acrescido da remuneração da função para a qual foi designado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei nº 8.911   Art.:art-2  

TRF-3


EMENTA:  
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSENTES AS HIPÓTESES DE CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Não houve qualquer vício sanável na via dos embargos declaratórios. II - A matéria objeto dos presentes embargos de declaração traz questão que foi apreciada de forma clara com o mérito da causa, não apresentando o acórdão embargado, obscuridade, contradição ou omissão. III - Da leitura do voto nota-se que foi analisado o caso em exame à luz da situação fática dos autos e da legislação de regência atinente à remuneração da aposentadoria de servidor público IV - Hipótese em que os embargos declaratórios são opostos com nítido caráter infringente. V - Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5004757-62.2020.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 10/03/2023, Intimação via sistema DATA: 14/03/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 14/03/2023

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0804369-83.2020.4.05.8000 ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO PELO TCU - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS. POSSIBILIDADE. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. ART. 193 DA LEI 8.112/1990. INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM. NÃO CABIMENTO. 1. Cuida-se de remessa oficial e apelações interpostas em face de sentença que julgou procedente a ação, para reconhecer o direito da autora à manutenção/restabelecimento da vantagem "opção" de função comissionada FC-05 em seus proventos de aposentadoria, afastando-se a ordem emanada da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, do Acórdão nº 5005/2020, devendo a referida vantagem observar o limite ...
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, §3º, I, do CPC,"Deixa-se de conhecer a necessidade de reexame necessário, no caso, pois, apesar de ilíquida a sentença, é possível se constatar que a condenação se constituirá em valor muito inferior ao limite previsto na legislação de regência para tanto" (TRF5, 2ª T., PJE 0802266-67.2020.4.05.8400, rel. Des. Federal Paulo Roberto De Oliveira Lima, Data da assinatura: 25/04/2022). 14. Remessa oficial não conhecida. Apelação da União provida, para julgar improcedente o pedido. Inversão da sucumbência. Apelação da parte autora prejudicada. jrc (TRF-5, PROCESSO: 08043698320204058000, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 06/12/2022)
Acórdão em APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 06/12/2022
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TRF-3


EMENTA:  
  APELAÇÃO. SERVIDOR. APOSENTADORIA. OPÇÃO PREVISTA NA LEI N. 8.911/94. ARTIGO 40, PARÁGRAFO 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VEDAÇÃO DE PERCEPÇÃO DE APOSENTADORIA EM VALOR SUPERIOR À REMUNERAÇÃO NO CARGO EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O artigo 193 da Lei n. 8.112/90 teve vigência até 18/01/1995, quando foi editada a Medida Provisória n. 831, posteriormente convertida na Lei n. 9.527/97, que o revogou. O artigo 7º...
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tratam de valores sobre os quais houve contribuição previdenciária, pois os valores decorrentes do exercício da DAS foram incorporados à remuneração sob o título de quintos e transformados em VPNI, a qual, conforme os hollerith juntados aos autos, está inclusa dentro dos seus proventos de aposentadoria.4. Por todo o exposto, não se constata ilegal a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União, que substituiu a rubrica "Opção FC-2" pela "GAE - Grat. Atividade Ext", a fim de assegurar observância ao artigo 40, parágrafo 2º, da Constituição Federal.5. Apelação não provida. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5004757-62.2020.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 27/10/2022, Intimação via sistema DATA: 02/11/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 02/11/2022
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