Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 193 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

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Da Aposentadoria

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 193

Lei:Lei dos Servidores Públicos   Art.:art-193  
30/05/2018 STJ Acórdão

SERVIDOR PÚBLICO INATIVO

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. ENSINO SUPERIOR. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS. VANTAGEM DO ART. 193 DA LEI 8.112/90. TRANSFORMAÇÃO EM VPNI. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. REAJUSTE DAS PARCELAS TRANSFORMADAS EM QUINTOS SOMENTE EM SEDE DE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. 1. O Tribunal de origem consignou que o apelante não comprovou, em momento algum, que percebia a remuneração referente apenas ao cargo comissionado, nem que fez tal opção. Pelo contrário, afirmou que de acordo com as provas dos autos, restou demonstrado que a vantagem estabelecida pelo art. 193 da Lei 8.112/90 passou a ser recebida em conjunto com os proventos referentes ao cargo efetivo.2. Dessa forma, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, no sentido do autor ter optado pela vantagem do art. 193 da Lei 8.112/90, recebendo apenas a remuneração do cargo em comissão, razão pela qual tal parcela não foi transformada em VPNI, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.3. No mais, tendo o Tribunal de origem concluído tratar-se de incorporação de quintos, o aresto recorrido não destoou da jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que as parcelas transformadas em quintos estão apenas sujeitas ao reajuste em sede de revisão geral de vencimentos, por ser desvinculada da verba que lhe deu origem.4. Agravo interno a que se nega provimento (STJ, AgInt no AREsp 1063221/ES, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 30/05/2018)
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19/06/2024 TRF-4 Acórdão

Apelação/Remessa Necessária

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REVISÃO DA APOSENTADORIA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. SUPRESSÃO DA VANTAGEM "OPÇÃO DE FUNÇÃO". ART. 193 DA LEI 8.112/90. NOVO ENTENDIMENTO. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Considerando que a aposentadoria da parte autora, com a incorporação da vantagem "opção", foi concedida pelo órgão de origem com base em orientação vigente no TCU à época, a negativa de registro pela Corte de Contas, em virtude de mudança superveniente de entendimento (Acórdão 1.599/2019-Plenário), viola o princípio constitucional da segurança jurídica, pois esbarra na impossibilidade de nova interpretação retroativa que resulte na restrição de direitos pela Administração.2. Apelação desprovida. (TRF-4, Apelação/Remessa Necessária 5036228-33.2021.4.04.7200, Relator(a): CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 18/06/2024, Publicado em: 19/06/2024)
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23/04/2024 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REVISÃO DA APOSENTADORIA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. SUPRESSÃO DA VANTAGEM "OPÇÃO DE FUNÇÃO". ART. 193 DA LEI Nº 8.112/90. NOVO ENTENDIMENTO. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Considerando que a aposentadoria da parte autora, com a incorporação da vantagem "opção", foi concedida pelo órgão de origem com base em orientação vigente no TCU à época, a negativa de registro pela Corte de Contas, em virtude de mudança superveniente de entendimento (Acórdão 1.599/2019-Plenário), viola o princípio constitucional da segurança jurídica, pois esbarra na impossibilidade de nova interpretação retroativa que resulte na restrição de direitos pela Administração.2. Apelação desprovida. (TRF-4, AC 5027063-93.2020.4.04.7200, Relator(a): CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 23/04/2024, Publicado em: 23/04/2024)
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