Artigo 6 - Lei nº 8.270 / 1991

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 6° Serão enquadrados no Plano de Classificação de Cargos, criado pela Lei n° 5.645, de 1970, mediante a transformação dos respectivos cargos efetivos, os servidores absorvidos pelo Ministério da Saúde em decorrência da extinção das Campanhas de Saúde Mental, do Câncer e da Tuberculose.
§ 1° Os servidores serão incluídos nas classes de cargos ou categorias cujas atribuições sejam correlatas com as dos ocupados na data da vigência desta lei, observada a escolaridade, a especialização ou a habilitação profissional exigida para o ingresso nas mesmas classes.
§ 2° Na hipótese em que as atribuições pertinentes aos cargos ocupados pelos servidores não estiverem previstas no Plano de Classificação de Cargos em que serão incluídos, considerar-se-á classe ou categoria semelhante quanto às atividades, à complexidade, ao nível de responsabilidade e ao grau de escolaridade exigidos para o respectivo ingresso.
§ 3° Os servidores serão localizados em referências das classes a que se refere o parágrafo anterior mediante seu deslocamento de uma referência para cada dezoito meses de serviço prestado no cargo ocupado na data fixada no § 1°, ou em referência cuja posição relativa ao Plano de Classificação de Cargos seja correspondente à ocupada no plano de cargos anterior, prevalecendo o critério que o enquadrar mais favoravelmente.
§ 4° O deslocamento a que se refere a primeira parte do § 3° far-se-á a partir da menor referência da classe inicial da categoria correspondente no Plano de Classificação de Cargos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:Lei nº 8.270   Art.:art-6  

TRF-3


EMENTA:  
      APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Apelação interposta pelos impetrantes, servidores públicos federais, ocupantes do cargo de Auditores da Receita Federal do Brasil, contra sentença, integrada pelos embargos de declaração, que julgou improcedente o pedido e denegou a segurança, que objetivava o restabelecimento do pagamento do adicional de periculosidade por conta da lotação na Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos2. O cerne da controvérsia cinge-se em verificar acerca do alegado direito dos impetrantes, servidores públicos federais, ocupantes do cargo de Audito ...
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autoridade coatora ainda informou que “devido à pandemia da Covid-19, 6 (seis) dos impetrantes (abaixo relacionados) encontram-se em trabalho remoto (executado fora das dependências físicas do órgão público), situação em que é indevido o pagamento de adicional de periculosidade”, sendo eles (...), (...), Elaine, (...), (...) (id 254298467).6. Não houve comprovação de que os impetrantes estão trabalhando fisicamente nas dependências da Alfândega da Receita Federal no Aeroporto Internacional de Viracopos, a ensejar o recebimento do adicional de periculosidade.7. Apelação desprovida em parte. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5011443-55.2020.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal RENATO LOPES BECHO, julgado em 30/03/2023, Intimação via sistema DATA: 12/04/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 12/04/2023

TRF-3


EMENTA:  
  APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL. IRRETROATIVIDADE. PROVA EMPRESTADA. Previsto no art. 7º, XXIII, da CF/88, o adicional de insalubridade foi também inserido na Lei nº 8.112/90 nos arts. 68 a 70. Sendo a razão determinante do adicional de insalubridade a constante, habitual e permanente exposição a agentes agressivos físicos, químicos ou biológicos, o Decreto nº 97.458/89, ...
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insalubridade a determinados agentes químicos descritos nos Anexos da Norma Regulamentadora Nº 15 (NR-15). A parte-autora trabalha 36 das 40 horas da jornada de trabalho em ambiente insalubre, caracterizando exposição habitual, e não ficou demonstrando que o uso de equipamentos de proteção individual e coletivo bloqueiem totalmente a insalubridade a que está exposta. Condicionado o pagamento do adicional de insalubridade à comprovação da existência de condições insalubres mediante laudo técnico, somente a partir de sua produção podem essas condições serem aferidas, não podendo as conclusões do laudo retroagir (a não ser que pela análise histórico-documental o perito determinasse o termo inicial das condições insalubres, mas não foi o que ocorreu no caso em comento). Apelações não providas. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5002841-80.2018.4.03.6126, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 20/05/2021, DJEN DATA: 27/05/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 27/05/2021

TRF-1


EMENTA:  
SÚMULA DE JULGAMENTO ART. 46 DA LEI 9.099/95PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FUNASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REDUÇÃO DE PERCENTUAL. TRANSFORMAÇAO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. VPNI. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento mensal da VPNI de que trata o § 5º do art. 12 da Lei n. 8.270/91, ...
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), ônus do qual não se desincumbiu. A par do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela FUNASA, e a excluo da lide, e julgo improcedentes os pedidos, nos termos do inciso I, do artigo 487 do CPC.. 3. Recurso desprovido.4. Honorários advocatícios devidos pela parte recorrente à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, estando a exigibilidade de tal rubrica suspensa em face do quanto disposto no artigo 98, §3º, do CPC/2015. (TRF-1, AGREXT 1002095-38.2021.4.01.3313, RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL - BA, PJe Publicação 12/03/2024 PJe Publicação 12/03/2024)
Acórdão em RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL | 12/03/2024
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