Lei nº 8.255 / 1991 - Das Diretorias

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Das DiretoriasRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 13.

Às Diretorias, órgãos de direção setorial, organizadas sob a forma de sistema, compete realizar o planejamento, a orientação, o controle, a coordenação, a fiscalização e a execução das atividades, dos programas e dos planos relativos às estratégias setoriais específicas, compreendendo:
ALTERADO
I - Diretoria de Pessoal; ALTERADO
II - Diretoria de Finanças; ALTERADO
III - Diretoria de Apoio Logístico; ALTERADO
IV - Diretoria de Ensino e Instrução; ALTERADO
V - Diretoria de Serviços Técnicos; ALTERADO
VI - Diretoria de Saúde; ALTERADO
VII - Diretoria de Inativos e Pensionistas. ALTERADO
Art.. 21  - Seção seguinte
 Da Ajudância Geral

Da Constituição e das Atribuições Dos Órgãos de Direção (Seções neste Capítulo) :