Art. 13.
Às Diretorias, órgãos de direção setorial, organizadas sob a forma de sistema, compete realizar o planejamento, a orientação, o controle, a coordenação, a fiscalização e a execução das atividades, dos programas e dos planos relativos às estratégias setoriais específicas, compreendendo: ALTERADO
I - Diretoria de Pessoal;
ALTERADO
II - Diretoria de Finanças;
ALTERADO
III - Diretoria de Apoio Logístico;
ALTERADO
IV - Diretoria de Ensino e Instrução;
ALTERADO
V - Diretoria de Serviços Técnicos;
ALTERADO
VI - Diretoria de Saúde;
ALTERADO
VII - Diretoria de Inativos e Pensionistas.
ALTERADO