Lei nº 8.255 / 1991 - Da Controladoria

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Da Controladoria

Art. 22.

A Controladoria é o órgão de assessoramento direto e imediato ao Comandante-Geral quanto aos assuntos e providências relacionados com a defesa do patrimônio público, auditoria, correição, ouvidoria, orientação e fiscalização, e averiguação e análise das atividades de administração orçamentária, financeira, patrimonial e de gestão de pessoas.
Arts.. 23 ... 23-A  - Seção seguinte
 Do Gabinete do Comandante-Geral

Da Constituição e das Atribuições Dos Órgãos de Direção (Seções neste Capítulo) :