Lei nº 8.255 / 1991 - Da Ajudância Geral

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Da Ajudância Geral

Art. 21.

A Ajudância Geral, subordinada diretamente ao Comandante-Geral, é o órgão de direção encarregado de auxiliar nas funções de administração do Quartel do Comando Geral, considerado como Organização de Bombeiro Militar.
Art.. 22  - Seção seguinte
 Da Auditoria

Da Constituição e das Atribuições Dos Órgãos de Direção (Seções neste Capítulo) :