Lei nº 8.255 / 1991 - Dos Departamentos e das Diretorias

VER EMENTA

Dos Departamentos e das Diretorias

Art. 13.

Os Departamentos, em número máximo de 6 (seis) e organizados sob a forma de sistema, exercerão suas competências por meio de diretorias e órgãos de direção setorial que lhes sejam diretamente subordinados.
I - (revogado);
II - (revogado);
III - (revogado);
IV - (revogado);
V - (revogado);
VI - (revogado);
VII - (revogado);
VIII - (revogado).
Parágrafo único. O número de Diretorias não poderá exceder ao limite de 5 (cinco) por Departamento.
Art.. 21  - Seção seguinte
 Da Ajudância Geral

Da Constituição e das Atribuições Dos Órgãos de Direção (Seções neste Capítulo) :