Lei nº 8.255 / 1991 - Da Constituição e das Atribuições Dos Órgãos de Direção

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Da Constituição e das Atribuições Dos Órgãos de Direção

Art. 8º

O Comando-Geral é constituído do Comandante-Geral, além do seguinte:
I - o Subcomandante-Geral;
II - o Chefe do Estado-Maior-Geral;
III - os Chefes de Departamentos;
IV - o Controlador;
V - o Chefe de Gabinete do Comandante-Geral;
VI - os Diretores;
VII - o Comandante Operacional; e
VIII - a Ajudância-Geral.

Art. 8º-A.

O Alto Comando, órgão consultivo do Comandante-Geral, é constituído dos seguintes membros:
I - Comandante-Geral, na qualidade de Presidente;
II - Subcomandante-Geral, na qualidade de Vice-Presidente;
III - Chefe do Estado-Maior-Geral;
IV - Controlador;
V - Chefe de Gabinete do Comandante-Geral;
VI - Chefes de Departamento;
VII - Diretores;
VIII - Comandante-Operacional;
IX - Ajudante-Geral;
X - os Ex-Comandantes-Gerais e Ex-Subcomandantes-Gerais da Corporação, enquanto não passarem para a inatividade.
Parágrafo único. O funcionamento do Alto Comando será regulamentado por ato do Governador do Distrito Federal.

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