Art. 8°
O Comando Geral é constituído do Comandante-Geral e dos órgãos de direção, que compreendem:
ALTERADO
I - o Estado-Maior-Geral, como órgão de direção geral;
ALTERADO
II - as Diretorias, como órgãos de direção setorial;
ALTERADO
III - a Ajudância Geral, como órgão auxiliar nas funções administrativas;
ALTERADO
IV - a Auditoria, como órgão fiscalizador;
ALTERADO
V - o Gabinete do Comandante, como órgão de assessoramento direto ao Comandante-Geral.
ALTERADO
Art. 8º
O Comando-Geral é constituído do Comandante-Geral, além do seguinte:
I - o Subcomandante-Geral;
II - o Chefe do Estado-Maior-Geral;
III - os Chefes de Departamentos;
V - o Chefe de Gabinete do Comandante-Geral;
VII - o Comandante Operacional; e
VIII - a Ajudância-Geral.
Art. 8º-A.
O Alto Comando, órgão consultivo do Comandante-Geral, é constituído dos seguintes membros:
I - Comandante-Geral, na qualidade de Presidente;
II - Subcomandante-Geral, na qualidade de Vice-Presidente;
III - Chefe do Estado-Maior-Geral;
V - Chefe de Gabinete do Comandante-Geral;
VI - Chefes de Departamento;
VIII - Comandante-Operacional;
X - os Ex-Comandantes-Gerais e Ex-Subcomandantes-Gerais da Corporação, enquanto não passarem para a inatividade.
Parágrafo único. O funcionamento do Alto Comando será regulamentado por ato do Governador do Distrito Federal.