Lei nº 8.255 / 1991 - Da Auditoria

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Da AuditoriaRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 22.

A Auditoria é o órgão de assessoramento do Comando Geral, incumbido de orientar, levantar, fiscalizar, averiguar e analisar os atos e fatos relativos a administração orçamentária, financeira, de pessoal e patrimonial, consoante as normas de auditoria aplicadas ao serviço público, além de elaborar programas de auditoria interna, por amostragem, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
ALTERADO
Art.. 22-A  - Seção seguinte
 Da Controladoria

Da Constituição e das Atribuições Dos Órgãos de Direção (Seções neste Capítulo) :