Lei do Inquilinato (L8245/1991)

Artigo 69 - Lei do Inquilinato / 1991

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Da Ação Revisional de Aluguel

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Art. 69. O aluguel fixado na sentença retroage à citação, e as diferenças devidas durante a ação de revisão, descontados os alugueres provisórios satisfeitos, serão pagas corrigidas, exigíveis a partir do trânsito em julgado da decisão que fixar o novo aluguel.
§ 1º Se pedido pelo locador, ou sublocador, a sentença poderá estabelecer periodicidade de reajustamento do aluguel diversa daquela prevista no contrato revisando, bem como adotar outro indexador para reajustamento do aluguel.
§ 2º A execução das diferenças será feita nos autos da ação de revisão.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 69

Lei:Lei do Inquilinato   Art.:art-69  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DIFERENÇA DE ALUGUEIS. VALORES PAGOS A MENOR DURANTE O PROCESSAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA REVISIONAL.1. A exigibilidade de eventuais diferenças de alugueres, seja pelo locador, seja pelo locatário, ocorre após o trânsito em julgado da ação revisional. Precedentes.2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp n. 2.075.981/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.)
Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 30/11/2023

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL COM TRÂNSIGO EM JULGADO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art. 1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.2. O acordão concluiu que não havia interesse de agir para esta ação de cobrança de aluguéis, tendo em vista já existir decisão deferindo demanda envolvendo revisional de aluguéis com trânsito em julgado. O pleito em questão poderia ser resolvido naquele processo, haja vista que o § 2º do art. 69 da Lei n. 8.245/1991 não restringiria o cumprimento de sentença apenas às diferenças apuradas na ação revisional. Súmula 7/STJ.3. Consoante o entendimento desta Corte Superior, é lícito ao locador executar as diferenças de aluguéis nos próprios autos da ação revisional transitada em julgado. Verbete sumular n. 83/STJ.4. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.013.140/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023.)
Acórdão em AÇÃO DE COBRANÇA | 17/11/2023

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE (...) DE TELEFONIA MÓVEL. PRELIMINAR. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. AFASTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. SÚMULA 7/STJ. ART. 69 DA LEI Nº 8.245/91. VALOR DO ALUGUEL DEFINITIVO QUE RETROAGE À DATA DA CITAÇÃO. PREVISÃO EXPRESSA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES POSITIVOS E NEGATIVOS. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO DO RECORRENTE DE REAJUSTAR O VALOR ANUALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.1. Ação revisional de aluguel, ajuizada em 13/1/2014, ...
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).6. A impossibilidade de reajuste do locativo durante o curso da ação revisional não impede que os índices negativos (deflação) e positivos (inflação) de correção monetária sejam considerados no cálculo de atualização do crédito oriundo de título executivo judicial, ressalvada a prevalência do valor nominal se, ao final, houver redução do montante principal (Tema 678/STJ).7. Em virtude do exame do mérito, por meio do qual foram rejeitadas as teses sustentadas pelo recorrente, fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial.8. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido, com majoração de honorários. (STJ, REsp n. 2.082.255/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 25/10/2023.)
Acórdão em AÇÃO REVISIONAL | 25/10/2023
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