Lei do Inquilinato (L8245/1991)

Artigo 69 - Lei do Inquilinato / 1991

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Da Ação Revisional de Aluguel

Art. 68 oculto » exibir Artigo
Art. 69. O aluguel fixado na sentença retroage à citação, e as diferenças devidas durante a ação de revisão, descontados os alugueres provisórios satisfeitos, serão pagas corrigidas, exigíveis a partir do trânsito em julgado da decisão que fixar o novo aluguel.
§ 1º Se pedido pelo locador, ou sublocador, a sentença poderá estabelecer periodicidade de reajustamento do aluguel diversa daquela prevista no contrato revisando, bem como adotar outro indexador para reajustamento do aluguel.
§ 2º A execução das diferenças será feita nos autos da ação de revisão.
Art. 70 oculto » exibir Artigo
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STJ


ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PRECEDENTES. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC DESCABIDA NA HIPÓTESE. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489...
+111 PALAVRAS
...
declaração. 4. Em ação revisional de aluguel, a correção monetária incide de forma diversa dos juros moratórios, visto que estes, a teor do contido no art. 69 da Lei n. 8.245/91, incidem a contar do trânsito em julgado, enquanto aquela tem incidência desde a citação, observado o valor devido mês a mês e a subtração do valor provisório daquele efetivamente fixado na sentença. Precedentes. Recurso especial provido em parte. (STJ, REsp n. 2.014.869/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 19/5/2025, DJEN de 22/5/2025.)
22/05/2025 • Acórdão em PROCESSUAL CIVIL

STJ


ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PRECEDENTES. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC DESCABIDA NA HIPÓTESE. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489...
+111 PALAVRAS
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declaração. 4. Em ação revisional de aluguel, a correção monetária incide de forma diversa dos juros moratórios, visto que estes, a teor do contido no art. 69 da Lei n. 8.245/91, incidem a contar do trânsito em julgado, enquanto aquela tem incidência desde a citação, observado o valor devido mês a mês e a subtração do valor provisório daquele efetivamente fixado na sentença. Precedentes. Recurso especial provido em parte. (STJ, REsp n. 2.014.869/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 19/5/2025, DJEN de 22/5/2025.)
22/05/2025 • Acórdão em PROCESSUAL CIVIL
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