I - além dos requisitos exigidos pelos Arts. 276 e 282 do Código de Processo Civil a petição inicial deverá indicar o valor do aluguel cuja fixação é pretendida;
II - ao designar a audiência de conciliação, o juiz, se houver pedido e com base nos elementos fornecidos tanto pelo locador como pelo locatário, ou nos que indicar, fixará aluguel provisório, que será devido desde a citação, nos seguintes moldes:
a) em ação proposta pelo locador, o aluguel provisório não poderá ser excedente a 80% (oitenta por cento) do pedido;
b) em ação proposta pelo locatário, o aluguel provisório não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) do aluguel vigente;
III - sem prejuízo da contestação e até a audiência, o réu poderá pedir seja revisto o aluguel provisório, fornecendo os elementos para tanto;
IV - na audiência de conciliação, apresentada a contestação, que deverá conter contraproposta se houver discordância quanto ao valor pretendido, o juiz tentará a conciliação e, não sendo esta possível, determinará a realização de perícia, se necessária, designando, desde logo, audiência de instrução e julgamento;
V - o pedido de revisão previsto no inciso III deste artigo interrompe o prazo para interposição de recurso contra a decisão que fixar o aluguel provisório.
§ 1º Não caberá ação revisional na pendência de prazo para desocupação do imóvel (arts. 46, parágrafo 2° e 57), ou quando tenha sido este estipulado amigável ou judicialmente.
§ 2º No curso da ação de revisão, o aluguel provisório será reajustado na periodicidade pactuada ou na fixada em lei.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 68
Jurisprudências atuais que citam Artigo 68
STJ
EMENTA:
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE (...) DE TELEFONIA MÓVEL. PRELIMINAR. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. AFASTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. SÚMULA 7/STJ. ART. 69 DA LEI Nº 8.245/91. VALOR DO ALUGUEL DEFINITIVO QUE RETROAGE À DATA DA CITAÇÃO. PREVISÃO EXPRESSA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES POSITIVOS E NEGATIVOS. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO DO RECORRENTE DE REAJUSTAR O VALOR ANUALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.1. Ação revisional de aluguel, ajuizada em 13/1/2014, ...
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...).6. A impossibilidade de reajuste do locativo durante o curso da ação revisional não impede que os índices negativos (deflação) e positivos (inflação) de correção monetária sejam considerados no cálculo de atualização do crédito oriundo de título executivo judicial, ressalvada a prevalência do valor nominal se, ao final, houver redução do montante principal (Tema 678/STJ).7. Em virtude do exame do mérito, por meio do qual foram rejeitadas as teses sustentadas pelo recorrente, fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial.8. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido, com majoração de honorários.
(STJ, REsp n. 2.082.255/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 25/10/2023.)
Acórdão em AÇÃO REVISIONAL |
25/10/2023
TRF-4
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. FIXAÇÃO DE ALUGUEL PROVISÓRIO. LEI Nº 8.245/91. CABIMENTO. 1. Nos termos do disposto na Lei nº 8.245/91, cabível a fixação de aluguéis provisórios.2. Aplicável à hipótese dos autos o disposto na alínea "b", do II, do artigo 68 Lei nº 8.245/91, que determina que o aluguel provisório não poderá ser inferior a 80% do aluguel vigente.
(TRF-4, AG 5019368-86.2022.4.04.0000, Relator(a): LUIZ ANTONIO BONAT, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 14/12/2022, Publicado em: 15/12/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO |
15/12/2022
TRF-4
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. FIXAÇÃO DE ALUGUEL PROVISÓRIO. LEI Nº 8.245/91. CABIMENTO. 1. Nos termos do disposto na Lei nº 8.245/91, cabível a fixação de aluguéis provisórios.2. Aplicável à hipótese dos autos o disposto na alínea "b", do II, do artigo 68 Lei nº 8.245/91, que determina que o aluguel provisório não poderá ser inferior a 80% do aluguel vigente.
(TRF-4, AG 5024066-38.2022.4.04.0000, Relator(a): LUIZ ANTONIO BONAT, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 09/11/2022, Publicado em: 09/11/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO |
09/11/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 71 ... 75
- Capítulo seguinte
Da Ação Renovatória
Da Ação Renovatória
Dos Procedimentos (Capítulos neste Título) :