Lei do Inquilinato (L8245/1991)

Artigo 61 - Lei do Inquilinato / 1991

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Das Ações de Despejo

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Art. 61 Nas ações fundadas no § 2º do art. 46 e nos incisos III e IV do art. 47, se o locatário, no prazo da contestação, manifestar sua concordância com a desocupação do imóvel, o juiz acolherá o pedido fixando prazo de seis meses para a desocupação, contados da citação, impondo ao vencido a responsabilidade pelas custas e honorários advocatícios de vinte por cento sobre o valor dado à causa. Se a desocupação ocorrer dentro do prazo fixado, o réu ficará isento dessa responsabilidade; caso contrário, será expedido mandado de despejo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 61

LeiLei do Inquilinato   Art.art-61  

TJ-AL Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO COMERCIAL. PRAZO RAZOÁVEL CONCEDIDO PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL. CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA EM CUSTAS E HONORÁRIOS DEVIDA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido formulado na inicial, para determinar o despejo do réu do imóvel objeto da ação, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do decisum, para que desocupe voluntariamente o imóvel, sob pena de expedição de mandado de despejo com reforço policial, se necessário. Ademais, ...
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, art. 57 e art. 61; CPC, art. 82, §2º, art. 85 e art. 1.013. Jurisprudência relevante citada: n/a. (TJ-AL; Número do Processo: 0701995-74.2024.8.02.0053; Relator (a): Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario; Comarca: Foro de São Miguel dos Campos; Órgão julgador: 4ª Câmara Cível; Data do julgamento: 23/07/2025; Data de registro: 23/07/2025)
23/07/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-SP Locação de Imóvel


ACÓRDÃO
LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Ação de Despejo por denúncia vazia. Sentença de procedência. Insurgência da parte ré que concordou com o despejo, requerendo a aplicação do prazo de desocupação de seis meses previsto no art. 61, da Lei nº 8.245/91. Acolhimento. Autora não comprova ter notificado as locatárias antes do término do prazo da locação. Locação por prazo indeterminado. Notificação para desocupação encaminhada às locatárias após o vencimento do prazo contratual. Despejo com fundamento do art. 46, § 2º da Lei nº 8.245/91. Possibilidade de aplicação do art. 61 da mesma lei em comento. Sentença modificada. Recurso provido. (TJSP;  Apelação Cível 1022104-86.2024.8.26.0564; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2025; Data de Registro: 13/06/2025)
13/06/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 67  - Capítulo seguinte
 Da Ação de Consignação de Aluguel e Acessórios da Locação

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