Lei do Inquilinato (L8245/1991)

Artigo 5 - Lei do Inquilinato / 1991

VER EMENTA

Da locação em geral

Arts. 1 ... 4 ocultos » exibir Artigos
Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica se a locação termina em decorrência de desapropriação, com a imissão do expropriante na posse do imóvel.
Arts. 6 ... 13 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Artigos Jurídicos sobre Artigo 5

O que fazer em casos de contrato de locação verbal? - Contratos
Contratos 18/12/2024
Saiba como funciona o contrato de locação verbal e como lidar com os seus principais riscos.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

LeiLei do Inquilinato   Art.art-5  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO POR TERCEIRO. CONTRATO DE LOCAÇÃO EM VIGOR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APLICAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 8.245/1991. AÇÃO DE DESPEJO. MEIO ADEQUADO. PRECEDENTES. 1. O adquirente de imóvel locado sub-roga-se nos direitos e deveres do locador original e, ainda que denuncie o contrato de locação, a via processual adequada para reaver a posse direta do bem é a ação de despejo, nos termos do art. 5º da Lei nº 8.245/1991. 2. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. (STJ, AREsp n. 2.926.049/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de 4/12/2025.)
04/12/2025 • Acórdão em PROCESSUAL CIVIL

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO POR TERCEIRO. CONTRATO DE LOCAÇÃO EM VIGOR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APLICAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 8.245/1991. AÇÃO DE DESPEJO. MEIO ADEQUADO. PRECEDENTES. 1. O adquirente de imóvel locado sub-roga-se nos direitos e deveres do locador original e, ainda que denuncie o contrato de locação, a via processual adequada para reaver a posse direta do bem é a ação de despejo, nos termos do art. 5º da Lei nº 8.245/1991. 2. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. (STJ, AREsp n. 2.926.049/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de 4/12/2025.)
04/12/2025 • Acórdão em PROCESSUAL CIVIL
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 14 ... 16  - Seção seguinte
 Das sublocações

Disposições Gerais (Seções neste Capítulo) :