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Art. 32. O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.
Parágrafo único. Nos contratos firmados a partir de 1º de outubro de 2001, o direito de preferência de que trata este artigo não alcançará também os casos de constituição da propriedade fiduciária e de perda da propriedade ou venda por quaisquer formas de realização de garantia, inclusive mediante leilão extrajudicial, devendo essa condição constar expressamente em cláusula contratual específica, destacando-se das demais por sua apresentação gráfica.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 32
TJ-SP Recuperação judicial e Falência
ACÓRDÃO
Falência - Leilão de imóvel arrecadado - Indeferimento do pedido de suspensão - Arrematação - Ausência de direito de preferência do locatário - Observância do art. 32 da Lei 8.245/1991 - Nulidade por falta de intimação específica descaracterizada - Amplo conhecimento do recorrente quanto ao litígio judicial referente ao imóvel, conforme "considerando" inserido no instrumento do contrato da locação - Renúncia expressa no ajuste a respeito de indenização por benfeitorias - Impossibilidade de exercício do direito de retenção - Incidência do artigo 35 da própria Lei 8.245 e aplicação do entendimento consolidado na Súmula 335 do STJ - Decisão mantida - Recurso desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2345254-49.2024.8.26.0000; Relator (a): Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 05/03/2025; Data de Registro: 05/03/2025)
05/03/2025 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-SP Condomínio
ACÓRDÃO
Agravo de instrumento. Alienação Judicial. Cumprimento de julgado. Leilão judicial. Decisão agravada que manteve o leilão. Insurgência, sob a argumentação de ser necessário observar o direito de preferência do locatário. Disposição legal expressa a excluir esse direito de preferência, para casos de alienação judicial (artigo 32 da Lei 8.245/91). Decisão mantida. Litigância de má fé caracterizada, com imposição de multa. Recurso não provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2006122-58.2024.8.26.0000; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2024; Data de Registro: 07/02/2024)
07/02/2024 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA