Lei do Inquilinato (L8245/1991)

Artigo 13 - Lei do Inquilinato / 1991

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Da locação em geral

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Art. 13. A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.
§ 1º Não se presume o consentimento pela simples demora do locador em manifestar formalmente a sua oposição.
§ 2º Desde que notificado por escrito pelo locatário, de ocorrência de uma das hipóteses deste artigo, o locador terá o prazo de trinta dias para manifestar formalmente a sua oposição.
§ 3º
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Petições comentadas sobre Artigo 13

Petição comentada

Contrato de Sublocação

ATENÇÃO: Verificar se existe no contrato originário de locação a autorização expressa para sublocação. Em qualquer caso, recomenda-se uma autorização expressa do Locador sob risco de rescisão e multa do contrato original de aluguel do imóvel. Art. 13 da Lei do Inquilinato: A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador. § 1º Não se presume o consentimento pela simples demora do locador em manifestar formalmente a sua oposição. § 2º Desde que notificado por escrito pelo locatário, de ocorrência de uma das hipóteses deste artigo, o locador terá o prazo de trinta dias para manifestar formalmente a sua oposição.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 13

LeiLei do Inquilinato   Art.art-13  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES. SUBLOCAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA LOCATÁRIA E SUBLOCADORA NÃO CARACTERIZADA. CESSÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, SEM CONSENTIMENTO PRÉVIO E EXPRESSO DO LOCADOR. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AO LOCADOR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Dispõe a Lei do Inquilinato, Lei 8.245/91, em seu art. 13: "a cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, ...
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combustíveis e, posteriormente, a ré sublocadora realizou cessão do contrato de locação ao sublocatário, sem obter prévio e expresso consentimento do locador, ignorando os termos do art. 13 supratranscrito. Com isso, permaneceu a recorrente na condição de locatária do imóvel sublocado, pois a cessão é ineficaz em relação ao locador, sendo irrelevante o fato de este haver recebido valores locatícios do sublocatário. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 1709995/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 24/03/2021)
24/03/2021 • Acórdão em LOCAÇÃO

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. INADIMPLEMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL ERA OCUPADO POR TERCEIROS, COM O CONHECIMENTO E CONSENTIMENTO DO LOCADOR. NOVAÇÃO SUBJETIVA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. CESSÃO DA LOCAÇÃO QUE NÃO SE EFETIVOU. REQUISITOS DO ART. 13 DA LEI Nº 8.245/91. LOCATÁRIO. RESPONSABILIDADE PELA QUITAÇÃO DO DÉBITO. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A reforma do referido aresto implicaria inegável necessidade de reexame de matéria fático-probatória, reinterpretação de cláusulas contratuais, providências inviáveis em sede de recurso especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 2. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1416578/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/10/2019, DJe 15/10/2019)
15/10/2019 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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