Lei do Inquilinato (L8245/1991)

Artigo 13 - Lei do Inquilinato / 1991

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Da locação em geral

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Art. 13. A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.
§ 1º Não se presume o consentimento pela simples demora do locador em manifestar formalmente a sua oposição.
§ 2º Desde que notificado por escrito pelo locatário, de ocorrência de uma das hipóteses deste artigo, o locador terá o prazo de trinta dias para manifestar formalmente a sua oposição.
§ 3º
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 13

Lei:Lei do Inquilinato   Art.:art-13  
24/03/2021 STJ Acórdão

LOCAÇÃO

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES. SUBLOCAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA LOCATÁRIA E SUBLOCADORA NÃO CARACTERIZADA. CESSÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, SEM CONSENTIMENTO PRÉVIO E EXPRESSO DO LOCADOR. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AO LOCADOR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Dispõe a Lei do Inquilinato, Lei 8.245/91, em seu art. 13: "a cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador." 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias, corretamente, rejeitaram a preliminar de ilegitimidade da locatária e sublocadora do imóvel para responder pela ação de despejo cumulada com cobrança de alugueres, sob o fundamento de que não houve concordância expressa da locadora quanto à alegada cessão do contrato de locação, pela locatária à sublocatária. A modificação de tal entendimento demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 do STJ.3. Diante do contexto delineado pelas instâncias ordinárias, tem-se que o imóvel locado à recorrente foi por esta sublocado à sociedade empresária de posto de combustíveis e, posteriormente, a ré sublocadora realizou cessão do contrato de locação ao sublocatário, sem obter prévio e expresso consentimento do locador, ignorando os termos do art. 13 supratranscrito. Com isso, permaneceu a recorrente na condição de locatária do imóvel sublocado, pois a cessão é ineficaz em relação ao locador, sendo irrelevante o fato de este haver recebido valores locatícios do sublocatário.4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 1709995/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 24/03/2021)
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15/10/2019 STJ Acórdão

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. INADIMPLEMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL ERA OCUPADO POR TERCEIROS, COM O CONHECIMENTO E CONSENTIMENTO DO LOCADOR. NOVAÇÃO SUBJETIVA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. CESSÃO DA LOCAÇÃO QUE NÃO SE EFETIVOU. REQUISITOS DO ART. 13 DA LEI Nº 8.245/91. LOCATÁRIO. RESPONSABILIDADE PELA QUITAÇÃO DO DÉBITO. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A reforma do referido aresto implicaria inegável necessidade de reexame de matéria fático-probatória, reinterpretação de cláusulas contratuais, providências inviáveis em sede de recurso especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 desta Corte.2. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1416578/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/10/2019, DJe 15/10/2019)
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10/05/2024 TJ-RJ Acórdão

APELAÇÃO - Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. EXECUÇÃO DIRECIONADA À FIADORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA EMBARGANTE. 1. Trata-se de embargos à execução em que pretende a embargante seja reconhecida sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da execução, sob o argumento que em data anterior ao inadimplemento dos débitos locatícios, retirou-se da sociedade locatária, com ciência da administradora do imóvel, ficando, portanto, exonerada da fiança prestada. 2. Cinge-se a controvérsia em analisar se a retirada da sócia fiadora da sociedade afiançada a exonera da fiança outrora prestada, quando ainda pertencia ao quadro social da sociedade empresária. 3. Alteração do quadro societário da empresa locatária que não gera qualquer reflexo na garantia pessoal prestada pela recorrente em contrato de locação no qual a empresa figura como locatária. Precedentes STJ e TJRJ. 4. Embora seja possível ao fiador se liberar da obrigação assumida, em razão da quebra da affectio societatis, para eximir-se da obrigação assumida, tratando-se de um contrato formal e voluntariamente firmado entre as partes, imprescindível a existência de prévia comunicação ao credor, manifestando expressamente a sua intenção de se exonerar quanto à fiança. Pretensão de exoneração de fiança não comprovada. 5. Cessão do contrato de locação que depende do consentimento prévio e escrito do locador, a teor do artigo 13, da Lei 8.245/91, o que não houve no caso dos autos. 6. Sentença que prescinde de reparo. 7. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. EDUARDO ABREU BIONDI. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. EDUARDO ABREU BIONDI, DES. MARIA INES DA PENHA GASPAR e DES. RICARDO ALBERTO PEREIRA. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0044641-33.2021.8.19.0002, Relator(a): DES. EDUARDO ABREU BIONDI , Publicado em: 10/05/2024)
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