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Art. 13. A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.
§ 1º Não se presume o consentimento pela simples demora do locador em manifestar formalmente a sua oposição.
§ 2º Desde que notificado por escrito pelo locatário, de ocorrência de uma das hipóteses deste artigo, o locador terá o prazo de trinta dias para manifestar formalmente a sua oposição.
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Petições comentadas sobre Artigo 13
Petição comentada
ATENÇÃO: Verificar se existe no contrato originário de locação a autorização expressa para sublocação. Em qualquer caso, recomenda-se uma autorização expressa do Locador sob risco de rescisão e multa do contrato original de aluguel do imóvel. Art. 13 da Lei do Inquilinato: A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador. § 1º Não se presume o consentimento pela simples demora do locador em manifestar formalmente a sua oposição. § 2º Desde que notificado por escrito pelo locatário, de ocorrência de uma das hipóteses deste artigo, o locador terá o prazo de trinta dias para manifestar formalmente a sua oposição.
Jurisprudências atuais que citam Artigo 13
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES. SUBLOCAÇÃO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA LOCATÁRIA E SUBLOCADORA NÃO CARACTERIZADA.
CESSÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, SEM CONSENTIMENTO PRÉVIO E EXPRESSO DO LOCADOR. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AO LOCADOR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Dispõe a Lei do Inquilinato, Lei 8.245/91, em seu art. 13: "a cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, ...
+117 PALAVRAS
... combustíveis e, posteriormente, a ré sublocadora realizou cessão do contrato de locação ao sublocatário, sem obter prévio e expresso consentimento do locador, ignorando os termos do art. 13 supratranscrito. Com isso, permaneceu a recorrente na condição de locatária do imóvel sublocado, pois a cessão é ineficaz em relação ao locador, sendo irrelevante o fato de este haver recebido valores locatícios do sublocatário.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(STJ, AgInt no AREsp 1709995/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 24/03/2021)
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LOCAÇÃO RESIDENCIAL. INADIMPLEMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL ERA OCUPADO POR TERCEIROS, COM O CONHECIMENTO E CONSENTIMENTO DO LOCADOR. NOVAÇÃO SUBJETIVA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. CESSÃO DA LOCAÇÃO QUE NÃO SE EFETIVOU. REQUISITOS DO ART. 13 DA LEI Nº 8.245/91.
LOCATÁRIO. RESPONSABILIDADE PELA QUITAÇÃO DO DÉBITO. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A reforma do referido aresto implicaria inegável necessidade de reexame de matéria fático-probatória, reinterpretação de cláusulas contratuais, providências inviáveis em sede de recurso especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
2. Agravo interno não provido.
(STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1416578/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/10/2019, DJe 15/10/2019)
15/10/2019 •
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA