Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 6 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

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Art. 6º Haverá, no âmbito da Previdência Social, uma Ouvidoria-Geral, cujas atribuições serão definidas em regulamento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.:art-6  
07/05/2024 TRF-3 Acórdão

RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA

EMENTA:  
   PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO. AUXÍLIO SUPLEMENTAR E APOSENTADORIA. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DA LEI Nº 9.528/97. POSSIBILIDADE. 1. É permitida a cumulação de recebimento de auxílio suplementar e aposentadoria, quando ambos os benefícios foram concedidos antes da Lei nº 9.528/97. 2. Benefício de auxílio suplementar que restou consolidado na figura do auxílio-acidente, após sua extinção, aplicando-se àquele as regras do auxílio-acidente. 3. Recurso do INSS a que se nega provimento.     (TRF 3ª Região, 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0000314-31.2013.4.03.6317, Rel. Juiz Federal ISADORA SEGALLA AFANASIEFF, julgado em 26/04/2024, DJEN DATA: 07/05/2024)
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21/02/2024 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SEGURADO ESPECIAL. ÓBITO COMPROVADO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. UNIÃO ESTÁVEL ANTES DO CASAMENTO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA. ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA ALTERADOS DE OFÍCIO. 1. A controvérsia central reside na comprovação da condição de dependência econômica da parte autora em relação à falecida na ocasião do óbito. 2. A súmula 340 do STJ expõe que a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. No caso presente, o óbito do instituidor do benefício ocorreu em 02/01/2019. Logo, fica estabelecida a referida data como marco ...
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falecimento, a parte autora já havia alcançado a idade de mais de 44 (quarenta e quatro) anos, e os demais requisitos para a concessão do benefício também foram atendidos. 9. A correção monetária e os juros de mora, como consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública e podem ser analisados de ofício pelos magistrados. Dessa forma, sobre o montante da condenação incidirão correção monetária e juros de mora nos termos estabelecidos pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal atualizado, observados os parâmetros estabelecidos no RE 870.947 (Tema 810/STF) e no REsp 1.492.221 (Tema 905/STJ), respeitada a prescrição quinquenal. 10. Apelação do INSS desprovida. (TRF-1, AC 1008215-50.2023.4.01.9999, DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM, SEGUNDA TURMA, PJe 21/02/2024 PAG PJe 21/02/2024 PAG)
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19/12/2023 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO COMPROVADA. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cuida-se de apelação interposta pelos autores, companheira e filho do falecido, contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão da pensão por morte. 2. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte são: a qualidade de segurado do falecido por ocasião do óbito, a ocorrência do evento morte e, por fim, a condição de dependente de quem objetiva a pensão. 3. Compulsando os autos, verifica-se que os documentos apresentados demonstram o preenchimento dos requisitos necessários para a configuração da qualidade de segurado especial rural do falecido, através do início ...
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. Quanto ao filho, será devida até que complete 21 (vinte e um) anos de idade, momento em que sua quota será revertida para a genitora, na forma do art. 77, §§ 1º e , II, da referida lei. 5. A pensão por morte será devida desde a data do requerimento, nos limites do pedido pelos autores na exordial, em que pese haver exatamente 90 dias entre a data do requerimento administrativo (10/07/2019) e a data do óbito (11/04/2019). 6. Apelação provida. (TRF-1, AC 1026061-85.2020.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO, NONA TURMA, PJe 19/12/2023 PAG PJe 19/12/2023 PAG)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 9  - Capítulo seguinte
 DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

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