Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 34 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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Da Renda Mensal do Benefício

Art. 33 oculto » exibir Artigo
Art. 34. No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados:
I - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa ou pelo empregador doméstico, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis, observado o disposto no § 5º do art. 29-A;
II - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, o valor mensal do auxílio-acidente, considerado como salário de contribuição para fins de concessão de qualquer aposentadoria, nos termos do art. 31;
III - para os demais segurados, os salários-de-contribuição referentes aos meses de contribuições efetivamente recolhidas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 34

Lei:Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.:art-34  

TRF-1


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RENDA MENSAL INICIAL. BENEFÍCIO COM DIB EM 2018, ANTERIOR A EC 103/2019. ART. 34, INCISO I, DA LEI 8.213/1991. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. 1. Caso em que o juízo a quo concedeu o benefício de aposentadoria por invalidez a parte autora, com DIB fixada na data do requerimento administrativo, em 8/10/2018. Contudo, fora fixada a RMI do benefício, equivocadamente, em 1 salário mínimo, com base no art. 33...
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...
nesta ação - aposentadoria por invalidez -, e não a norma do artigo 33, que trata apenas de benefícios de prestação continuada (LOAS), especialmente pelo fato de haver no sistema CNIS, registro de inúmeros vínculos empregatícios para o autor, com remunerações diversas, inclusive. 4. Apelação da parte autora a que se dá provimento, para determinar que o cálculo da RMI do seu benefício seja apurado obedecendo as regras previstas no art. 34, inciso I, da Lei 8.213/1991. (TRF-1, AC 1002810-04.2021.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO, NONA TURMA, PJe 30/07/2024 PAG PJe 30/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/07/2024

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
 PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL  DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO   RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0003180-87.2020.4.03.6342 RELATOR: 3º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: (...) Advogado do(a) RECORRENTE: IVANIR CORTONA - SP37209-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO   OUTROS PARTICIPANTES:         Dispensada a ementa nos termos da Lei.    (TRF 3ª Região, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0003180-87.2020.4.03.6342, Rel. Juiz Federal LUCIANA DE SOUZA SANCHEZ, julgado em 17/07/2024, DJEN DATA: 24/07/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 24/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RENDA MENSAL INICIAL. DIVERGÊNCIA DOS VALORES INFORMADOS PELO EMPREGADOR COM OS DADOS DO CNIS. SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO REAIS. REVISÃO DA RMI. INCLUSÃO DE SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO NO PBC. EFEITOS FINANCEIROS DA REVISÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O benefício de pensão por morte é regido pelas disposições havidas dos arts. 74 e ss da lei geral de benefícios previdenciários. De acordo com o art. 74 da lei 8213/91, "O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse ...
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da lei 8.213/91. 13. Apelação do INSS não provida, restando mantida a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição, condenada a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, observado o art. 85, §11, do CPC, ora majorados para 12% sobre o valor das prestações vencidas até a sentença ( Súmula 111 do STJ). Há isenção do pagamento das custas processuais, consideradas as disposições da Lei n.° 9.289/96. (TRF-1, AC 0002529-11.2019.4.01.9199, DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES, SEGUNDA TURMA, PJe 21/03/2024 PAG PJe 21/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 21/03/2024
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